Imposto Seletivo sobre Ultraprocessados? Por Que Tributar o Nutriente, e Não o Rótulo

Autores

  • Jefferson Valentin IDP

Resumo

Durante a Reforma Tributária, propôs-se incluir os alimentos ultraprocessados no rol de bens onerados pelo Imposto Seletivo, de caráter extrafiscal. Este ensaio revisita a proposta à luz da teoria da tributação corretiva e do método de quatro passos para avaliação de intervenções estatais. Argumenta-se que a falha de mercado relevante não está na condição de “ser ultraprocessado”, mas no excesso de nutrientes nocivos — açúcar, sódio e gorduras trans. Tributar o rótulo amplo é regressivo, encarece proteína barata consumida por famílias pobres e abre espaço para captura regulatória por meio de lobby cruzado. Defende-se, em alternativa, um imposto específico por nutriente de risco, com faixas progressivas, salvaguarda proteica e cláusulas de revisão. A conclusão alinha-se à posição adotada pela Febrafite: rejeitar o rótulo amplo é economicamente correto.

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Publicado

2026-07-09

Como Citar

Jefferson Valentin. (2026). Imposto Seletivo sobre Ultraprocessados? Por Que Tributar o Nutriente, e Não o Rótulo. Boletim Economia Empírica, 5(1). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/bee/article/view/9176

Edição

Seção

Artigos