CRÍTICAS TEÓRICAS AO TIPO PENAL DE "PERSEGUIÇÃO"

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Resumo

No presente artigo, faz-se uma crítica ao recém-criado tipo penal de perseguição, por meio da Lei N. 14.132, de 2021, que alterou o Código Penal Brasileiro, com a inclusão do artigo 147-A. Critica-se a terminologia adotada, a ausência de um rol que delimite os meios de exteriorização do crime, a abolição da contravenção penal de perturbação da tranquilidade e a impunidade gerada em decorrência de penas para além de brandas, quando em comparação com a gravidade do delito.

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Biografia do Autor

Cristine Valle Costa AC, IDP

Estudante de Direito e de Gestão Pública, pesquisadora e interessda nas àres de direito administartivo, direitos humanos, acesso à justiça e direito processual.

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Publicado

2023-04-21

Como Citar

AC, C. V. C. (2023). CRÍTICAS TEÓRICAS AO TIPO PENAL DE "PERSEGUIÇÃO". Revista De Direito E Atualidades, 2(5). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/rda/article/view/6832