CRÍTICAS TEÓRICAS AO TIPO PENAL DE "PERSEGUIÇÃO"
Resumo
No presente artigo, faz-se uma crítica ao recém-criado tipo penal de perseguição, por meio da Lei N. 14.132, de 2021, que alterou o Código Penal Brasileiro, com a inclusão do artigo 147-A. Critica-se a terminologia adotada, a ausência de um rol que delimite os meios de exteriorização do crime, a abolição da contravenção penal de perturbação da tranquilidade e a impunidade gerada em decorrência de penas para além de brandas, quando em comparação com a gravidade do delito.
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