FEDERALISMO FISCAL E GASTO SOCIAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: ANÁLISE DA CAPACIDADE DE PROVIMENTO DE SERVIÇOS SOCIAIS PELOS MUNICÍPIOS
Resumo
O federalismo fiscal adotado pela Constituição Federal de 1988 é marcado por um intenso processo de descentralização e por ter feito dos municípios entes federativos dotados de autonomia, com prerrogativas, recursos e responsabilidades próprios. Este trabalho objetiva fazer uma avaliação da capacidade de implementação de políticas públicas sociais por parte dos municípios brasileiros desde que a CF/88 foi promulgada. O parâmetro usado para medir essa capacidade é o gasto social, por sua vez composto por um conjunto de funções de gasto. Como evoluiu o gasto social e sua composição e as alterações legislativas que contribuíram para explicar essa evolução, sempre levando em consideração o estado da arte sobre o federalismo fiscal brasileiro no período, são o foco do trabalho. Para tal objetivo, são utilizados na construção das séries de gasto social dados disponíveis pela Secretaria do Tesouro Nacional. A conclusão é que o gasto social municipal tem crescido em termos reais e em termos de representatividade no gasto total, em especial após o início da década de 2000, período em que ocorreram importantes inovações normativas em termos de finanças públicas, como a Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, a descentralização fiscal tem evoluído no sentido de os municípios serem cada vez mais responsáveis por certas funções de gasto, em especial saúde e educação.
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