ALIENAÇÃO PARENTAL INVERSA: Um Estudo Acerca da Aplicabilidade do Instituto da Responsabilidade Civil

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Resumo

A alienação parental de idosos, também chamada de alienação inversa, trata-se uma prática que embora seja de expressiva nocividade ao longevo e se revele cada vez mais recorrente nos núcleos familiares e no judiciário brasileiro, não dispõe de normatização específica no ordenamento jurídico pátrio. O objetivo do presente estudo é analisar a aplicabilidade do instituto da responsabilidade civil à figura do alienador frente aos casos de alienação, bem como a possibilidade de reparação extensiva a terceiros além do alienado. A hipótese é que a partir da prática de condutas previstas na Lei de Alienação Parental, Lei 12.318/10, em uma aplicação analógica, e a constatação dos elementos configuradores da obrigação de reparar, surge nítida a devida responsabilização. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo por meio de revisão bibliográfica a partir de análises gerais aliadas a um questionamento específico para assim alcançar um posicionamento conclusivo. Por fim, a hipótese foi confirmada, restando clarividente a possibilidade de responsabilização do alienador em contextos de alienação parental inversa e também a reparação para além do alienado.

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Publicado

2022-09-05

Como Citar

Brunini, V. C., Lamarão, L. C., & Rocha, K. R. (2022). ALIENAÇÃO PARENTAL INVERSA: Um Estudo Acerca da Aplicabilidade do Instituto da Responsabilidade Civil. Revista De Direito E Atualidades, 2(4). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/rda/article/view/6246