ALIENAÇÃO PARENTAL INVERSA: Um Estudo Acerca da Aplicabilidade do Instituto da Responsabilidade Civil
Abstract
A alienação parental de idosos, também chamada de alienação inversa, trata-se uma prática que embora seja de expressiva nocividade ao longevo e se revele cada vez mais recorrente nos núcleos familiares e no judiciário brasileiro, não dispõe de normatização específica no ordenamento jurídico pátrio. O objetivo do presente estudo é analisar a aplicabilidade do instituto da responsabilidade civil à figura do alienador frente aos casos de alienação, bem como a possibilidade de reparação extensiva a terceiros além do alienado. A hipótese é que a partir da prática de condutas previstas na Lei de Alienação Parental, Lei 12.318/10, em uma aplicação analógica, e a constatação dos elementos configuradores da obrigação de reparar, surge nítida a devida responsabilização. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo por meio de revisão bibliográfica a partir de análises gerais aliadas a um questionamento específico para assim alcançar um posicionamento conclusivo. Por fim, a hipótese foi confirmada, restando clarividente a possibilidade de responsabilização do alienador em contextos de alienação parental inversa e também a reparação para além do alienado.
Downloads
References
ANDRADE, Ankilma do Nascimento et al . Análise do Conceito Fragilidade em Idosos. Texto Contexto - Enferm., Florianópolis , v. 21, n. 4, p. 748-756, dez. 2012 . Disponível em < http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-07072012000400004&lng=pt&nrm=iso >. Acesso em 27 mar. 2021.
ARAUJO, Andrea Cristina Marques de; GOUVEIA, Luís Borges. Pressupostos sobre a
pesquisa científica e teste piloto. Revista Administradores.com [meio digital], 2019.
Disponível em: < https://administradores.com.br/artigos/pressupostos-sobre-a-pesquisa-
cientifica-e-teste-piloto>. Acesso em: 01 jun. 2021.
BONNA, Alexandre. Punitive Damages (Indenização Punitiva) e os Danos em Massa. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015. 194 p.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 9.446, de 20 de dezembro de 2017. Altera a Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, para dispor sobre o abandono afetivo do idoso por seus familiares, e a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, que dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei n o 8.069, de 13 de julho de 1990. Brasília: Câmara dos Deputados, 2017. Disponível em: < https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2167174 > Acesso em: 04 abr. 2021.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.> Acesso em: 20 mar. 2021.
BRASIL. Lei n. 12.318, de 26 de agosto de 2010. Dispõe sobre Alienação Parental e altera o art. 236 da Lei nº 8.069, de julho de 1990. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 ago. 2010. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12318.htm.> Acesso em: 27 mar. 2021.
BRASIL. Lei n. 10.741, de 01 de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 03 out. 2003. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm > Acesso em: 04 abr. 2021
BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jan. 2002. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm> . Acesso em: 31 mar. 2021.
BRASIL. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Apelação nº 0006690-70.2012.8.24.0005. Apelante: VLR. Apelada: WRL. Relator: Desembargador Domingos Paludo. Balneário Camboriú, SC, 25 de agosto de 2016. JusBrasil. Disponível em:
<https://tj-sc.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/944380756/apelacao-apl-66907020128240005-balneario-camboriu-0006690-7020128240005> . Acesso em: 18 maio 2021.
BUENO, Nayana Guimarães Souza de Oliveira Poreli; MARQUES, Oacilene Alves Maciel. Responsabilidade Civil em Decorrência de Alienação Parental de Idosos. Revista Vertentes do Direito, v. 7, n. 2, p. 203-225, 3 dez. 2020. Disponível em: < https://sistemas.uft.edu.br/periodicos/index.php/direito/article/view/9779 >. Acesso em: 27 mar. 2021.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Responsabilidade Civil. 32. ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 774 p. v. 7.
FARIAS, Cristiano Chaves; NETTO, Felipe Peixoto Braga; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil: Responsabilidade Civil. 5ª. ed. rev. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018, 987 p.
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Manual de Direito Civil. 2a. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2018. 1610 p. v. único.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Responsabilidade Civil. 14. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. v. 4.
MADALENO, Ana Carolina Carpes; MADALENO, Rolf. Síndrome da Alienação Parental: importância da detecção - aspectos legais e processuais. 5. ed. rev. atual. e aum. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MAFFIOLETTI, Virgínia Lúcia Reis. Velhice e Família: Reflexões Clínicas. Psicol. cienc. prof. Brasília , v. 25, n. 3, p. 336-351, 2005 . Disponível em: < http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-98932005000300002&lng=en&nrm=iso >. Acesso em: 31 mar. 2021
SENESCÊNCIA E SENILIDADE: – qual a diferença?. Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia. São Paulo, [s.d.]. Disponível em: < http://www.sbgg-sp.com.br/senescencia-e-senilidade-qual-a-diferenca/> . Acesso em: 1 abr. 2021.
UNITED NATIONS, D.E.S.A. Population Prospects: World Population Prospects 2019. [s.l.], 2019. Disponível em: < https://population.un.org/wpp/Graphs/DemographicProfiles/Pyramid/931 >. Acesso em: 9 mar. 2021.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Obrigações e Responsabilidade Civil. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2018, 860 p.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
The authors, when submitting their articles, agree with the following statements:
- Every author of each article is responsible for the ideas, concepts and opinions stated in it, and declare its accordance to the ethical principals demanded.
- Every author of each article agrees with the final version of the article presented and relinquishes its copyrights to IDP.
- Every author of each article informs that the paper is of his own authorship and takes responsibility for it, declaring that it does not infringe any copyrights belonging to somebody else.
- Every author of each article authorizes the editing of it, yielding to IDP rights to reproduce, edit, publish and distribute his article - preserving, at all times and for all purposes its authorship - in any way, particularly under its digital form, in an online file. This yielding of rights brings no expense to IDP, there is not any sort of financial compensation for the usage of the material, being solely on the basis of scientific collaboration.