ALIENAÇÃO PARENTAL INVERSA: Um Estudo Acerca da Aplicabilidade do Instituto da Responsabilidade Civil
Resumo
A alienação parental de idosos, também chamada de alienação inversa, trata-se uma prática que embora seja de expressiva nocividade ao longevo e se revele cada vez mais recorrente nos núcleos familiares e no judiciário brasileiro, não dispõe de normatização específica no ordenamento jurídico pátrio. O objetivo do presente estudo é analisar a aplicabilidade do instituto da responsabilidade civil à figura do alienador frente aos casos de alienação, bem como a possibilidade de reparação extensiva a terceiros além do alienado. A hipótese é que a partir da prática de condutas previstas na Lei de Alienação Parental, Lei 12.318/10, em uma aplicação analógica, e a constatação dos elementos configuradores da obrigação de reparar, surge nítida a devida responsabilização. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo por meio de revisão bibliográfica a partir de análises gerais aliadas a um questionamento específico para assim alcançar um posicionamento conclusivo. Por fim, a hipótese foi confirmada, restando clarividente a possibilidade de responsabilização do alienador em contextos de alienação parental inversa e também a reparação para além do alienado.
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Referências
ANDRADE, Ankilma do Nascimento et al . Análise do Conceito Fragilidade em Idosos. Texto Contexto - Enferm., Florianópolis , v. 21, n. 4, p. 748-756, dez. 2012 . Disponível em < http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-07072012000400004&lng=pt&nrm=iso >. Acesso em 27 mar. 2021.
ARAUJO, Andrea Cristina Marques de; GOUVEIA, Luís Borges. Pressupostos sobre a
pesquisa científica e teste piloto. Revista Administradores.com [meio digital], 2019.
Disponível em: < https://administradores.com.br/artigos/pressupostos-sobre-a-pesquisa-
cientifica-e-teste-piloto>. Acesso em: 01 jun. 2021.
BONNA, Alexandre. Punitive Damages (Indenização Punitiva) e os Danos em Massa. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015. 194 p.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 9.446, de 20 de dezembro de 2017. Altera a Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, para dispor sobre o abandono afetivo do idoso por seus familiares, e a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, que dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei n o 8.069, de 13 de julho de 1990. Brasília: Câmara dos Deputados, 2017. Disponível em: < https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2167174 > Acesso em: 04 abr. 2021.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.> Acesso em: 20 mar. 2021.
BRASIL. Lei n. 12.318, de 26 de agosto de 2010. Dispõe sobre Alienação Parental e altera o art. 236 da Lei nº 8.069, de julho de 1990. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 ago. 2010. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12318.htm.> Acesso em: 27 mar. 2021.
BRASIL. Lei n. 10.741, de 01 de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 03 out. 2003. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm > Acesso em: 04 abr. 2021
BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jan. 2002. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm> . Acesso em: 31 mar. 2021.
BRASIL. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Apelação nº 0006690-70.2012.8.24.0005. Apelante: VLR. Apelada: WRL. Relator: Desembargador Domingos Paludo. Balneário Camboriú, SC, 25 de agosto de 2016. JusBrasil. Disponível em:
<https://tj-sc.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/944380756/apelacao-apl-66907020128240005-balneario-camboriu-0006690-7020128240005> . Acesso em: 18 maio 2021.
BUENO, Nayana Guimarães Souza de Oliveira Poreli; MARQUES, Oacilene Alves Maciel. Responsabilidade Civil em Decorrência de Alienação Parental de Idosos. Revista Vertentes do Direito, v. 7, n. 2, p. 203-225, 3 dez. 2020. Disponível em: < https://sistemas.uft.edu.br/periodicos/index.php/direito/article/view/9779 >. Acesso em: 27 mar. 2021.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Responsabilidade Civil. 32. ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 774 p. v. 7.
FARIAS, Cristiano Chaves; NETTO, Felipe Peixoto Braga; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil: Responsabilidade Civil. 5ª. ed. rev. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018, 987 p.
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Manual de Direito Civil. 2a. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2018. 1610 p. v. único.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Responsabilidade Civil. 14. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. v. 4.
MADALENO, Ana Carolina Carpes; MADALENO, Rolf. Síndrome da Alienação Parental: importância da detecção - aspectos legais e processuais. 5. ed. rev. atual. e aum. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MAFFIOLETTI, Virgínia Lúcia Reis. Velhice e Família: Reflexões Clínicas. Psicol. cienc. prof. Brasília , v. 25, n. 3, p. 336-351, 2005 . Disponível em: < http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-98932005000300002&lng=en&nrm=iso >. Acesso em: 31 mar. 2021
SENESCÊNCIA E SENILIDADE: – qual a diferença?. Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia. São Paulo, [s.d.]. Disponível em: < http://www.sbgg-sp.com.br/senescencia-e-senilidade-qual-a-diferenca/> . Acesso em: 1 abr. 2021.
UNITED NATIONS, D.E.S.A. Population Prospects: World Population Prospects 2019. [s.l.], 2019. Disponível em: < https://population.un.org/wpp/Graphs/DemographicProfiles/Pyramid/931 >. Acesso em: 9 mar. 2021.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Obrigações e Responsabilidade Civil. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2018, 860 p.
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