PISO SALARIAL NACIONAL EM BENEFÍCIO DOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRA, EM CONTRAPOSIÇÃO À AUTONOMIA DOS ENTES FEDERADOS.

PISO SALARIAL E AUTONOMIA DOS ENTES FEDERADOS

Autores

  • Cláudio Siqueira Barbosa Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)

Resumo

O presente artigo propõe-se à análise da Lei 14.434/2022, que alterou a Lei n.º 7.498/1986, para estabelecer piso salarial em benefício dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteira, uma vez que o estabelecimento de piso salarial por Lei Federal, questionando se a imposição de uma obrigação para efetuar despesas aos Estados, Distrito Federal e Municípios, sem o devido suporte orçamentário/financeiro, ofende o pacto federativo e desrespeita a necessária autonomia política, administrativa e financeira destinada aos entes federados.

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Biografia do Autor

Cláudio Siqueira Barbosa, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)

Mestrando e graduado em Direito no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP. Servidor Público Federal vinculado à Procuradoria Geral da República.

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Publicado

2023-04-21

Como Citar

Siqueira Barbosa, C. (2023). PISO SALARIAL NACIONAL EM BENEFÍCIO DOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRA, EM CONTRAPOSIÇÃO À AUTONOMIA DOS ENTES FEDERADOS.: PISO SALARIAL E AUTONOMIA DOS ENTES FEDERADOS. Revista De Direito E Atualidades, 2(5). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/rda/article/view/6845