ESTUDO SOBRE A COMPOSIÇÃO DO GASTO PÚBLICO DOS RECURSOS DO FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL
Resumo
Com o advento da Constituição Federal (CF) de 1988, posteriormente alterada pela Emenda Constitucional 19/1998, ficou determinada a organização e a manutenção da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), além de assistência financeira para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. A intenção do constituinte, à época, sustentou-se no fato de que, historicamente, o Distrito Federal, por hospedar diversos organismos internacionais e os Poderes da República, recebeu recursos da União para custear despesas com segurança, saúde e educação. Assim, até o ano de 2002, o Distrito Federal negociava, anualmente, o repasse de recursos da União, via convênio, para viabilizar serviços públicos condizentes com a responsabilidade do Ente Distrital. A Lei Orçamentária Anual (LOA) previa, dentre outras, ações para pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas da segurança, da educação e da saúde.