O ATIVISMO JUDICIÁRIO FRENTE À GESTÃO HÍBRIDA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
Resumo
A Lei de Execução Penal (LEP), 7.210 /1984, estabelece uma gestão híbrida para o sistema penitenciário. Em seu artigo 61º a lei apresenta oito (8) órgãos gestores. Ocorre que esses órgãos, seja em uma relação de subordinação ou vinculação, fazem parte da estrutura dos Poderes Executivo e Judiciário, tendo atribuições diferentes, mas complementares. Em recente julgados RE 592.581/RS e ADPF347, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a situação de violação generalizada de direitos fundamentais no sistema penitenciário brasileiro, fixando tese orientadora no controle desta política pública, no que tange à tutela coletiva da pessoa presa ou em restrição de liberdade. Todavia, seria esse o melhor caminho, obrigar por força de uma sentença judicial o Poder Executivo cumprir com seu papel? Para responder essa pergunta, será necessário problematizar sobre a judicialização das políticas públicas, o ativismo judiciário e o arranjo institucional de gestão do Sistema Penitenciário brasileiro previsto na LEP. Para alcance da finalidade do artigo utilizouse como metodologia a pesquisa bibliográfica doutrinária e jurisprudencial e o método hipotético-dedutivo.Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
O(s)/A(s) autores(as) dos manuscritos submetidos concorda(m) com as regras a seguir:
1) Todos os autores e autoras participaram do trabalho, são responsáveis pelas ideias e conceitos nele emitidos e atestam sua conformidade com os princípios éticos exigidos.
2) Todos os autores e autoras concordam com a forma final do trabalho e em ceder os direitos para publicação nos canais de publicação da Escola de Direito do IDP.
3) Todos os autores e autoras informam que o manuscrito é de sua autoria e assumem a responsabilidade pelo trabalho, declarando que a obra a ser publicada não infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros.
5) Todos os autores e autoras autoriza(m) a edição de seu trabalho e cede(m) à Escola de Direito do IDP os direitos de autor para reproduzir, editar e publicar ou veicular o citado trabalho em qualquer forma midiática, resguardada a autoria, em particular sob forma digital, em arquivo eletrônico online na Internet. Esta concessão não terá caráter oneroso para a Escola de Direito do IDP, não havendo remuneração sob qualquer modalidade pela utilização do referido material, tendo este o caráter de colaboração científica.