O ATIVISMO JUDICIÁRIO FRENTE À GESTÃO HÍBRIDA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

Autori

  • Gleidy Braga Ribeiro IDP

Abstract

A Lei de Execução Penal (LEP), 7.210 /1984, estabelece uma gestão híbrida para o sistema penitenciário. Em seu artigo 61º a lei apresenta oito (8) órgãos gestores. Ocorre que esses órgãos, seja em uma relação de subordinação ou vinculação, fazem parte da estrutura dos Poderes Executivo e Judiciário, tendo atribuições diferentes, mas complementares. Em recente julgados RE 592.581/RS e ADPF347, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a situação de violação generalizada de direitos fundamentais no sistema penitenciário brasileiro, fixando tese orientadora no controle desta política pública, no que tange à tutela coletiva da pessoa presa ou em restrição de liberdade. Todavia, seria esse o melhor caminho, obrigar por força de uma sentença judicial o Poder Executivo cumprir com seu papel? Para responder essa pergunta, será necessário problematizar sobre a judicialização das políticas públicas, o ativismo judiciário e o arranjo institucional de gestão do Sistema Penitenciário brasileiro previsto na LEP. Para alcance da finalidade do artigo utilizouse como metodologia a pesquisa bibliográfica doutrinária e jurisprudencial e o método hipotético-dedutivo.

Downloads

I dati di download non sono ancora disponibili.

Biografia autore

Gleidy Braga Ribeiro, IDP

Advogada, Jornalista, Mestre em Desenvolvimento Regional, Doutoranda em Direito Constitucional. Ex-Secretária de Cidadania e Justiça do Estado do Tocantins (2015-2017). http://lattes.cnpq.br/5935775135422141

Pubblicato

2021-04-29

Come citare

Ribeiro, G. B. (2021). O ATIVISMO JUDICIÁRIO FRENTE À GESTÃO HÍBRIDA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO. IDP Law Review, 1(1), 192–211. Recuperato da https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/lawreview/article/view/5392