SIGNIFICAÇÃO NÃO É ESCOLHA: DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL, CONCEITOS ABERTOS E SEMIÓTICA

Auteurs

  • Guilherme Pupe da Nóbrega IDP

Résumé

Um dos principais argumentos invocados por aqueles que admitem a discricionariedade judicial é o caráter supostamente ineliminável de alguma margem de arbítrio ou de voluntarismo na tarefa de preenchimento de sentido, notadamente diante de conceitos abertos ou abstratos, como tantos existentes no direito. É de se indagar, porém: a atividade de significação é discricionária, fruto de uma escolha (livre)? Este artigo, ao responder à questão, se funda em hipótese que falseia o raciocínio, divisando na discricionariedade uma replicação e estereotipação de um discurso de poder. Com isso, o propósito do trabalho é desvelar de fato o que estaria por detrás da ideologia de que conceitos amplos autorizariam maior desenvoltura interpretativa e decisória.

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Biographie de l'auteur

Guilherme Pupe da Nóbrega, IDP

Advogado, especialista em Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil, Compliance e Arbitragem. Professor de Direito Processual Civil. Doutorando em Direito pelo IDP.

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Publiée

2021-04-29

Comment citer

da Nóbrega, G. P. (2021). SIGNIFICAÇÃO NÃO É ESCOLHA: DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL, CONCEITOS ABERTOS E SEMIÓTICA. IDP Law Review, 1(1), 212–237. Consulté à l’adresse https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/lawreview/article/view/5393