ENTRE O ATIVISMO JUDICIAL E A JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA:1 UM ESTUDO DE CASO SOBRE A IMPORTAÇÃO DE CANABIDIOL PARA FINS MEDICINAIS NO RECURSO ESPECIAL N. 1.657.075/PE
Resumo
Com as constantes críticas às decisões do Poder Judiciário que, hipoteticamente, estariam usurpando para si decisões para fora de sua competência, surgiu o interesse em conhecer os conceitos da judicialização das políticas públicas e do ativismo judicial. Com o objetivo de diferenciar esses dois conceitos, realizou-se um estudo de caso no Recurso Especial 1.657.075/PE e adotou-se, como critério de diferenciação, a base teórica firmada por Lenio Streck advinda das três perguntas fundamentais: a) trata-se de um direito fundamental?; b) o atendimento ao pedido pode ser, em situações similares, universalizado? e; c) para o atendimento do pedido, é possível transferir recursos sem ferir os princípios da igualdade e da isonomia?. Adotou-se como metodologia de pesquisa o método de abordagem indutivo e método de procedimento de estudo de caso e análise de conteúdo. Concluiu-se, na análise do caso concreto, que a teoria de Streck não poderia ser genuinamente aplicada, in casu, visto padecer de algumas incompletudes que obstariam a sua pretensão de tornar-se um “check list” aplicável a qualquer julgamento. Apesar das limitações, utilizando da teoria supracitada concluiu-se que a decisão do STJ, no RE 1.657.075/PE, a qual autoriza a importação de fármacos à base de canabidiol por pessoa físicas, seria um caso de judicialização de política pública e não de ativismo judicial.Downloads
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