OS DIREITOS DA PERSONALIDADE E COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO
Considerações acerca da possível violação do direito à imagem dos cidadãos mencionados no inquérito parlamentar
Resumo
O presente artigo almejar expor reflexões fomentadas a partir de um olhar crítico quanto a linha tênue existente entre o direito à informação e a divulgação irrestrita, imoderada e instantânea da imagem das pessoas não públicas que são citadas durante os trabalhos apuratórios desenvolvidos nas Comissões Parlamentares de Inquérito, instaladas nas casas do Congresso Nacional. Durante a investigação, indivíduos que não ocupam relevantes cargos públicos, após terem os seus nomes mencionados no inquérito, possuem as suas imagens prematuramente associadas a severos atos possivelmente ímprobos, com a divulgação em massa, por meio dos maiores veículos de comunicação, de seus rostos. Por vezes, a suscitada divulgação beira a desproporcionalidade, possuindo como única fundamentação a menção do nome das pessoas em investigação parlamentar que, destaca-se, se encontra em fase inicial de apuração do fato. Conclui-se pela observância máxima da Proteção à Dignidade da Pessoa Humana, devendo haver máxima cautela quando da divulgação da imagem.
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