OS DIREITOS INDÍGENAS EM DISPUTA NA ADPF 709: HÁ CAMINHOS POSSÍVEIS NA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL?

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ADPF 709, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), Direitos dos povos indígenas, Jurisdição constitucional

Résumé

O artigo explora, por meio da análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 709, se o controle judicial de constitucionalidade concentrado permanece como instrumento hábil para que o Supremo Tribunal Federal atue, no cenário corrente, em prol da proteção de grupos vulneráveis, notadamente os povos indígenas. Para isso, empreende uma análise bibliográfica e documental sobre as premissas, funções e limites do controle concentrado, em geral, e, em particular, da ADPF; dos direitos garantidos aos povos indígenas pela Constituição; e da quebra da promessa constituinte. A partir disso, examina as movimentações processuais da ADPF nº 709, até o final de junho de 2021, para responder ao problema, em vista das virtudes e dos possíveis ensinamentos da ação. Demonstra-se que, nesta temática de constantes disputas, o projeto de destruição da promessa constituinte aos povos indígenas permanece na dianteira. E que, como um dos mecanismos de salvaguarda da Constituição, cabe à jurisdição constitucional, por meio de ações universalizáveis e dentro de sua esfera de competência, exercer o seu papel de concretizar e resguardar direitos fundamentais e humanos.

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Erick Kiyoshi Nakamura, Universidade Federal do Paraná

Mestrando em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), com bolsa CAPES/PROEX. Pós-Graduando em Direito Constitucional pela ABDConst. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Pesquisador do Núcleo de Investigações Constitucionais da Universidade Federal do Paraná. Editor-executivo da Revista da Faculdade de Direito da UFPR. Editor Acadêmico da Revista Antinomias. E-mail: : erick.k.nakamura@gmail.com/erick.k.nakamura@protonmail.com.

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Publiée

2022-03-21

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Nakamura, E. K. (2022). OS DIREITOS INDÍGENAS EM DISPUTA NA ADPF 709: HÁ CAMINHOS POSSÍVEIS NA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL?. IDP Law Review, 1(n.2). Consulté à l’adresse https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/lawreview/article/view/5867