Declaração de Privacidade
A Revista Direito Público (RDP) trata dados pessoais em acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados brasileira (Lei nº 13.709/2018), seus princípios e fundamentos. Por isso, os dados pessoais informados a esta revista serão usados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.
Para compreensão e sistematização dos dados usados, entende-se que a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) estabelece os sujeitos e as operações envolvidas no processo, no caso, se tratando de um periódico científico a seriedade quanto aos dados dos usuários ocorre tanto no sentido normativo, como também no próprio trâmite editorial.
Sendo assim, os dados que coletamos estão intimamente ligados com as atividades desempenhadas por um periódico científico.
A coleta de dados pela RDP
A RDP coleta dados pessoais quando os usuários realizam seu cadastro (como leitores, autores ou avaliadores). Nesse momento, deve haver o consentimento de disposição de dados - nome e sobrenome, endereço de email, ORCID, filiação institucional, nacionalidade, resumo do currículo/biografia (opcional), telefone (opcional) e conhecimento de línguas (opcional) - de acesso e utilização restrita pela equipe editorial para que o cadastro seja realizado.
Finalidade da coleta de dados
Os dados pessoais coletados por nosso periódico são utilizados exclusivamente para o desempenho das atividades editoriais, não sendo, em hipótese alguma, compartilhado com terceiros. A partir deles são produzidos dados estatísticos - como número de usuários por localidade (país, região do Brasil e estado), por instituição ou por área de conhecimento. Tais levantamentos são utilizados tanto para o acompanhamento de métricas da regulação de periódicos efetuada pela Capes e pelos indexadores, quanto para o direcionamento de políticas editoriais e de divulgação científica, fornecendo ferramentas importantes para que tenhamos condições de pensar o fomento da circulação de conhecimento de forma democrática.
De forma sistemática, podemos apontar que os dados coletados buscam cumprir as seguintes demandas:
- Cumprir nossas obrigações perante a CAPES como um periódico de excelência, a qual possui critérios de avaliação;
- Gerenciar os dados internamente para melhor desempenhar as funções pelo Comitê Editorial da Revista Direito Público;
- Realizar operações internas, incluindo solução de problemas, análise de dados e pesquisas;
- Verificar e validar a identidade dos usuários, para fins de cadastro e cumprimento da legislação;
- Prevenir atividades potencialmente ilegais, combater fraudes e crimes cibernéticos;
- - Reforçar a proteção e segurança dos dados disponibilizados pelos usuários;
- Entrar em contato com os usuários para informar novidades da Revista Direito Público, ou algum procedimento que será realizado no sistema.
Direito de esquecimento e exclusão dos dados pessoais coletados
O período de tratamento de dados pessoais terá fim após a solicitação do usuário por email dirigido à nossa equipe editorial, ou quando a finalidade do tratamento for atingida. Garantimos, ainda, que as informações pessoais serão excluídas quando não forem mais necessárias ou relevantes para oferecimento dos serviços desta revista, salvo se houver qualquer outra razão para a sua manutenção, como eventual obrigação de retenção de dados prevista em lei específica.
Atualização desta política de privacidade
Informamos aos nossos usuários o direito de acesso aos seus dados pelo próprio sistema da revista, ou a possibilidade de alterá-los entrando em contato com o Comitê Editorial da Revista Direito Público em seu e-mail direitopublico@idp.edu.br.
Informamos ainda que, podemos atualizar ou modificar esta política de privacidade a qualquer tempo. Recomendamos revisá-la periodicamente para se manter informado sobre como estamos ajudando a proteger os dados pessoais que coletamos.
Legislação de interesse:
BRASIL. Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm>.Acesso em 25 ago. 2021.
BRASIL. Lei nº 13.853 de 8 de julho de 2019. Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13853.htm#art1>. Acesso em 06 set. 2021.









