Política de Integridade para Pareceristas

Política de Integridade dos Avaliadores – Revista Direito Público

A Revista Direito Público adota como fundamento de sua política editorial os princípios de ética, imparcialidade, rigor metodológico e compromisso com o aprimoramento científico do Direito. Nesse contexto, os avaliadores que colaboram com o periódico devem observar as diretrizes abaixo descritas, em consonância com as boas práticas internacionais e nacionais estabelecidas pelo: Committee on Publication Ethics (COPE), Associação Brasileira de Editores Científicos (ABEC), SciELO, Web of Science, WAME, CNPq, FAPESP e Elsevier.

1. Objetividade, Imparcialidade e Responsabilidade Científica

O parecer deve ser elaborado de forma objetiva, imparcial, fundamentada e dentro do prazo estabelecido, observando exclusivamente os critérios científicos de qualidade, originalidade, coerência argumentativa e contribuição à área jurídica. O papel do parecerista é colaborar construtivamente para o aperfeiçoamento do manuscrito e da pesquisa.

Divergências teóricas ou metodológicas entre o avaliador e o(a) autor(a) não constituem, por si sós, razão suficiente para a rejeição do artigo, salvo quando o conteúdo contrariar expressamente as diretrizes editoriais e regimentais da revista. Avaliações baseadas em critérios estranhos ao formulário de avaliação ou em preferências pessoais são vedadas.

2. Confidencialidade

Todos os manuscritos submetidos à Revista Direito Público estão sujeitos ao sistema de avaliação por duplo cego, sendo vedada qualquer identificação ou divulgação da autoria ou da identidade do parecerista, salvo se o autor e o pareceristas concordarem e informarem que desejam a avaliação aberta.

É estritamente proibida a divulgação, uso pessoal ou compartilhamento das informações obtidas no processo de avaliação. O conteúdo avaliado, bem como dados, argumentos ou conclusões parciais, não poderá ser reutilizado pelo avaliador em seus próprios trabalhos ou repassado a terceiros, exceto mediante autorização expressa da editoria científica.

3. Conflito de Interesses

O revisor deverá recusar o convite para avaliar sempre que identificar potencial conflito de interesse, que comprometa sua imparcialidade ou a percepção de sua objetividade. Consideram-se situações de conflito, entre outras:

  • Colaboração científica recente ou regular com qualquer dos autores (em projetos, publicações, orientação, coautoria ou tutoria);

  • Relações institucionais, familiares ou pessoais com os(as) autores(as);

  • Interesse direto nos resultados da pesquisa avaliada.

Conforme definição da FAPESP (2014, p. 25), há conflito potencial de interesses “nas situações em que a coexistência entre o interesse que deve ter o pesquisador de fazer avançar a ciência e interesses de outra natureza, ainda que legítimos, possa ser razoavelmente percebida, por ele próprio ou por outrem, como conflituosa e prejudicial à objetividade e imparcialidade de suas decisões científicas, mesmo independentemente de seu conhecimento e vontade”.

Disponível em: http://www.fapesp.br/boaspraticas/FAPESP-Codigo_de_Boas_Praticas_Cientificas_2014.pdf. Acesso em: 30 jun. 2025].

4. Qualidade da Avaliação e Compromisso com o Desenvolvimento Científico

A avaliação deve buscar fortalecer a qualidade do debate acadêmico, mediante comentários claros, respeitosos e tecnicamente embasados. Críticas destrutivas, ofensivas ou com juízo de valor pessoal serão desconsideradas e poderão acarretar restrições futuras à colaboração do parecerista com a revista.

O conteúdo do parecer deve estar alinhado ao formulário de avaliação disponibilizado pela editoria, assegurando padronização e equidade nos critérios de julgamento editorial.

5. Responsabilidade Ética e Transparência Editorial

A Revista Direito Público se reserva o direito de descredenciar avaliadores que não observem os princípios aqui estabelecidos ou que incorram em condutas éticas inadequadas, tais como:

  • Elaboração de pareceres parciais ou tendenciosos;

  • Atrasos sistemáticos sem justificativa;

  • Reutilização indevida de ideias de manuscritos;

  • Solicitação de citações indevidas (autocitação coercitiva);

  • Descumprimento das normas de confidencialidade.

Tais situações serão analisadas pela editoria científica à luz dos fluxogramas de conduta do COPE, podendo gerar advertência, suspensão ou comunicação às instituições vinculadas ao avaliador, conforme o caso.

6. Atualização e Capacitação

A revista estimula a capacitação contínua de seus pareceristas, recomendando a leitura das diretrizes do COPE e demais materiais formativos sobre ética em publicação científica. A editora científica disponibiliza suporte aos avaliadores e se coloca à disposição para esclarecer dúvidas sobre critérios e condutas esperadas.

Nota: Esta política será revisada periodicamente para garantir sua conformidade com as melhores práticas internacionais de integridade científica.