Submissões
Condições para submissão
Como parte do processo de submissão, os autores são obrigados a verificar a conformidade da submissão em relação a todos os itens listados a seguir. As submissões que não estiverem de acordo com as normas serão devolvidas aos autores.- O texto segue todos os requisitos descritos em Diretrizes para Autores, na seção "Sobre a Revista".
- Todos os autores e autoras estão cientes do Processo de Avaliação pelos Pares descrito na seção "Sobre a Revista".
- Todos os autores e autoras concordam com a Declaração de Direito Autoral e com a Política de Privacidade dispostas na seção "Sobre a Revista".
Artigos Originais
A Revista Direito Público publica artigos originais e inéditos, os quais adotem abordagens metodológicas, teóricas e empíricas inovadoras para o campo jurídico aceitando temas transversais e interdisciplinares, atendendo ao disposto na linha editorial.
A análise do Comitê se pautará em pesquisa que explorem enfoques metodológicos empíricos e revisões de literatura robustas e inovadoras para o campo, trazendo um referencial atualizado e pertinentemente a temática, com caráter crítico.
Dossiê "Processo Estrutural: para que e como regular?” para a Revista Direito Público"
Datas do processo editorial:
Período de submissão: 19 de novembro de 2024 a 13 de fevereiro de 2025
Triagem de Diretrizes e Qualidade: até final de Fevereiro/2025
Avaliação: Início em Fevereiro/25
Data de publicação: 2025
Dossiê Temático - Concorrência e Plataformas Digitais
Chamada de Artigos para o Dossiê Temático "Concorrência e Plataformas Digitais"
Na última década, a concentração de poder econômico nas mãos de grandes empresas de tecnologia reavivou, nos círculos acadêmicos, o debate sobre se os fundamentos, princípios e metodologias do direito da concorrência ainda seriam adequados para lidar com as especificidades de mercados digitais. No contexto estadunidense, o movimento neobrandesiano têm sustentado que a política antitruste deveria retomar o seu papel histórico de combate aos monopólios e que a elevada concentração de mercados digitais coloca em risco valores democráticos. Paralelamente, no restante do mundo, diversas agências antitruste e grupos organizados da academia e da sociedade civil[1] publicaram relatórios especializados que debatem o impacto das transformações da economia digital sobre as políticas antitruste.
Nessas discussões, partiu-se de uma postura de enorme cautela com qualquer tipo de intervenção antitruste nesses mercados, para uma busca por diagnósticos que ajudassem a compreender qual poderia ser de fato o problema em tela, para um momento de efetiva atuação de autoridades ao redor do mundo na tentativa de endereçar as questões identificadas. No entanto, chegou-se a um momento do desenvolvimento teórico desse debate em que o aprofundamento se faz necessário. Já está suficientemente claro que, ainda que mercados digitais não propriamente apresentem características econômicas totalmente inéditas, eles, no mínimo, apresentam uma combinação de diversos aspectos que os tornam de fato diferenciados e particularmente desafiadores para as autoridades antitruste. Resta saber como em concreto esse desafio será superado.
Nessa toada, o objetivo do dossiê é contribuir para uma discussão profunda a respeito de como endereçar as preocupações concorrenciais suscitadas em mercados digitais para o direito concorrencial. Assim, serão selecionadas contribuições originais que consigam fornecer avanços concretos nessa direção. Algumas temáticas de interesse para o dossiê são as seguintes:
- Desafios da aplicação das metodologias antitruste ancoradas no paradigma da Escola de Chicago em contextos de plataformas digitais de preço-zero
- Relevância do acesso a dados na concorrência entre plataformas digitais
- Atualizações para análise de abuso de posição dominante envolvendo estratégias de dados
- Aquisição de competidores nascentes (killer acquisitions) e suas implicações para o controle concorrencial de estruturas
- Desenvolvimento de regulações concorrenciais (como o Digital Markets Act, o American Innovation and Online Choice Act e outros) e seus impactos sobre o ambiente digital
Serão aceitos artigos redigidos em português, inglês, espanhol, italiano e francês.
Prazo de Submissão: 23 de Fevereiro a 20 de Junho de 2023.
Referências Relevantes sobre o Tema:
AUSTRALIAN COMPETITION & CONSUMER COMMISION. Digital Platforms Inquiry. Camberra: ACCC Publisher, 2019.
BECKER, Bruno Bastos; MATTIUZZO, Marcela. Plataformas Digitais e a Superação do Antitruste Tradicional: Mapeamento do Debate Atual. in: Defesa da concorrência em plataformas digitais, São Paulo: FGV Direito SP, 2020, p. 342.
COMPETITION AND MARKETS AUTHORITY - CMA. Online Platforms and Digital Advertising: Market Study Final Report. Londres: Competition and Markets Authority, 2020.
CRÉMER, Jacques; DE MONTJOYE, Yves-Alexandre; SCHWEITZER, Heike. Competition Policy for the Digital Era. Brussels: European Commission Final Report, 2019.
FERNANDES, Victor Oliveira. Direito da Concorrência das Plataformas Digitais: entre abuso de poder econômico e inovação. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.
FURMAN, Jason; COYLE, Diane; FLETCHER, Amelia; et al. Unlocking Digital Competition: Report of the Digital Competition Expert Panel. Londres: [s.n.], 2019.
LANCIERI, Filippo; SAKOWSKI, Patricia Morita. Competition in Digital Markets: A Review of Expert Reports. Stanford Journal of Law, Business & Finance, v. 26, n. 1, p. 65–170, 2021.
STIGLER CENTER. Stigler Committee on Digital Platforms, Final Report. 2019.
Organizadores do Dossiê Temático:
Victor Fernandes (IDP)
Professor de Direito Econômico e de Direito da Concorrência nos cursos de Graduação, Pós-Graduação Latu Sensu, Mestrado e Doutorado do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (FDUSP), Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB) e Graduado em Direito pela mesma instituição de ensino.
Sílvia Fagá de Almeida (Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas)
Doutora em Economia pela EESP-FGV, foi visiting scholar na Columbia University-NY. É professora do MBA da FGV e de cursos de especialização do Insper. Diretora da LCA Consultores na área de concorrência e regulação econômica, foi diretora de economia e de mercados digitais do IBRAC (Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional), sendo atualmente conselheira do Instituto.
Marcela Mattiuzzo (Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo)
Doutoranda em Direito Comercial na Universidade de São Paulo, Visiting Fellow no Information Society Project da Universidade de Yale. Mestra em Direito do Estado pela USP, é hoje professora do MBA em Inteligência Artificial e Big Data do Instituto de Ciências Matemáticas e Computacionais da USP, da Educação Executiva em Direito do Insper, do mestrado profissional do Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (Cedes) e da pós-graduação em Direito Digital do IDP. Conselheira do Instituto Brasileiro de Estudos em Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (Ibrac), foi assessora e chefe de gabinete no Conselho Administrativo de Defesa Econômica e é sócia de VMCA Advogados nas áreas de concorrência e proteção de dados pessoais.
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O dossiê temático terá as seguintes fases:
1) Fase de Submissão: 23/02/2023 a 20/06/2023
2) Fase de Triagem em relação as Diretrizes de Submissão: Junho de 2023.
3) Fase de Triagem de Qualidade: 20/06/2023 a 10/07/2023
4) Fase de Avaliação: 11 de julho a 31 de agosto de 2023.
5) Fase de Revisão/Diagramação: Setembro de 2023
6) Publicação: Outubro de 2023.
Declaração de Direito Autoral
O(s)/A(s) autores(as) dos manuscritos submetidos concorda(m) com as regras a seguir:
1) Todos os autores e autoras participaram do trabalho, são responsáveis pelas ideias e conceitos nele emitidos e atestam sua conformidade com os princípios éticos exigidos.
2) Todos os autores e autoras concordam com a forma final do trabalho e em ceder os direitos para publicação nos canais de publicação da Escola de Direito do IDP.
3) Todos os autores e autoras informam que o manuscrito é de sua autoria e assumem a responsabilidade pelo trabalho, declarando que a obra a ser publicada não infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros.
3.1) Em caso de submissão simultânea, além da reprovação imediata do artigo e comunicação ao(s) respectivo(s) periódico(s), a Revista Direito Público se reserva o direito de não receber novas submissões de todos os autores implicados pelo prazo de 2 (dois) anos, contado a partir da data de ciência do fato.
4) Todos os autores e autoras autoriza(m) a edição de seu trabalho e cede(m) à Escola de Direito do IDP os direitos de autor para reproduzir, editar e publicar ou veicular o citado trabalho em qualquer forma midiática, resguardada a autoria, em particular sob forma digital, em arquivo eletrônico online na Internet. Esta concessão não terá caráter oneroso para a Escola de Direito do IDP, não havendo remuneração sob qualquer modalidade pela utilização do referido material, tendo este o caráter de colaboração científica.
Política de Privacidade
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Fonte:
BRASIL. Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm>.Acesso em 25 ago. 2021.
BRASIL. Lei nº 13.853 de 8 de julho de 2019. Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13853.htm#art1>. Acesso em 06 set. 2021.