Transparência e integridade científica

1. Padrões éticos  da Revista Direito Público

A Revista Direito Público segue normas e recomendações de padrões de ética e responsabilidade na comunicação científica estabelecidas pelas instituições nacionais e internacionais, com destaque para: COPE, CSE, Equator Network, CNPq, Fapesp e o Manual de Boas Práticas para o Fortalecimento da Ética na Publicação Científica do SciELO.

Ressaltamos as seguintes condutas e padrões éticos a serem adotados pela Revista Direito Público:

Identificação de más condutas 

Após o cumprimento dos aspectos formais exigidos, a Revista Direito Público garante que todos os autores/as revisem e aceitem comprovadamente a responsabilidade pelo conteúdo e registrem a contribuição de cada um no final do artigo.

Verificação de duplicidade

Para promover a predominância de originalidade dos textos, a Revista Direito Público adota programas de verificação de duplicidades com textos já publicados. Quando houver dúvida ou questionamento, o editor-chefe entra em contato com o autor correspondente. Quando houver dúvida na inclusão de citações e respectivas referências, verifica-se ou solicita-se o envio do documento citado. 

Excesso de autocitação de autores

Quando no processo de avaliação, editores ou pareceristas identificam excesso de autocitação de autores e/ou do periódico, a Revista Direito Público fará contato com o autor correspondente para esclarecimentos para apoiar a tomada de decisão. 

Fabricação ou falsificação de dados e imagens

A fabricação ou falsificação de dados e imagens são más condutas graves. Havendo dúvidas no processo de avaliação, a Revista Direito Público, solicita aos autores dados comprobatórios da metodologia e dos resultados. 

Mecanismos de apoio às decisões sobre más condutas 

A Revista Direito Público, em casos de dúvidas e questionamentos, segue os diagramas de fluxo do COPE para identificação e orientação sobre más condutas. Eventualmente quando há contestação da decisão do periódico, constitui-se um comitê de membros do corpo editorial e externos ao periódico

Orientação para tomada de decisão sobre retratações e erratas

O artigo já publicado em que má conduta for identificada permanece publicado na Revista Direito Público na condição de retratado. A retratação documenta o motivo da retratação devidamente referenciada e pode ser parcial (quando a má conduta se aplica a uma parte específica do artigo, sem comprometer o conjunto da pesquisa publicada) ou total . O artigo não será “despublicado”.

Casos de erros ou falhas, independente da natureza ou da origem, que não configurem má conduta, são corrigidos por meio de errata, com a publicação mais mais rápido possível das erratas, correções e retratações.

 

2. Política de Originalidade e Plágio

As/os autoras/es, ao submeterem seus trabalhos à revista, devem garantir a originalidade e o ineditismo do texto. Ideias, análises, dados e conceitos extraídos de outras fontes devem ser devidamente referenciados. A RDP considera o plágio, em todas as suas formas, uma conduta antiética e incompatível com a política editorial do periódico.

Com o objetivo de assegurar a originalidade dos artigos, a revista utiliza o software Turnitin para verificação de similaridade textual. Esse processo é realizado em dois momentos distintos:

a) Durante a etapa de triagem inicial pelo Conselho Editorial (desk review), antes do encaminhamento à avaliação por pares;
b) Após a conclusão do processo de peer review e antes da publicação do artigo, caso o texto seja aprovado.

Além disso, caso qualquer avaliador identifique indícios de plágio durante a avaliação por pares, o artigo poderá ser novamente submetido à verificação por meio do Turnitin, a fim de garantir a integridade do processo editorial.

Se for identificada a ocorrência de plágio ou de qualquer outra conduta antiética, como a inserção de informações falsas, as/os editoras/es entrarão em contato com as/os autoras/es para comunicar o ocorrido e solicitar esclarecimentos no prazo de até 7 dias. As informações serão analisadas pelo Conselho Editorial, que deliberará sobre o caso.

Caso se confirme a ocorrência de plágio, a decisão será comunicada a todas as partes em até 7 dias. O artigo será retirado do processo editorial ou da publicação (caso já tenha ocorrido), e a revista publicará uma retratação formal.

 

3. Política sobre o Uso de Inteligência Artificial (IA)

A presente política tem por finalidade estabelecer diretrizes normativas quanto ao uso de ferramentas baseadas em Inteligência Artificial (IA) por autoras(es), pareceristas, editoras(es) e demais agentes envolvidos no processo editorial da Revista de Direito Público (RDP). Busca-se, com isso, assegurar os princípios de ética acadêmica, integridade científica, transparência metodológica e responsabilidade epistêmica no desenvolvimento e avaliação das contribuições submetidas ao periódico.

3.1. Definição

Para os fins desta política, compreende-se como “Inteligência Artificial” qualquer sistema computacional que se utilize de algoritmos, aprendizado de máquina, redes neurais ou modelos de linguagem natural para executar tarefas tradicionalmente associadas à cognição humana, tais como redação, revisão, tradução, análise ou organização textual e de dados.

3.2. Disposições aplicáveis às autoras e autores

3.2.1 Usos autorizados (com obrigatoriedade de revisão final humana)

É admitida a utilização de ferramentas de IA, desde que seu uso seja restrito às seguintes finalidades auxiliares e que a versão final do texto seja objeto de revisão e curadoria por parte da(o) autora(e):

  • Correção linguística: aperfeiçoamento ortográfico, gramatical e estilístico do texto;

  • Tradução: utilização de IA para tradução de trechos ou versões integrais, desde que o resultado seja revisado criticamente por humana(o)s;

  • Formatação: auxílio na padronização de citações, referências bibliográficas e elementos de estilo conforme as normas editoriais;

  • Organização de dados empíricos: uso de IA para fins de codificação, transcrição ou categorização, desde que o procedimento seja integralmente descrito na seção metodológica do artigo e passível de reprodutibilidade.

3.2.2 Usos vedados

É expressamente vedado o uso de Inteligência Artificial nas seguintes situações:

  • Redação de conteúdo substantivo: não é permitido o uso de IA para gerar, total ou parcialmente, seções substantivas do manuscrito, tais como introdução, desenvolvimento argumentativo, análise jurídica, discussão ou conclusão;

  • Substituição da autoria intelectual: a utilização de IA que comprometa a autonomia intelectual da pesquisa, caracterize autoria artificial ou comprometa a originalidade da contribuição será considerada infração ética grave.

3.2.3 Obrigatoriedade de declaração

A(o)s autoras(es) deverão declarar expressamente, no ato da submissão, qualquer utilização de ferramentas de IA, ainda que restrita a aspectos formais. A declaração deverá especificar:

  • As ferramentas utilizadas;

  • A finalidade do uso;

  • A extensão da intervenção da IA no trabalho.

A ausência de declaração será interpretada como indicativo de que nenhum recurso de IA foi empregado em qualquer etapa do desenvolvimento do manuscrito.

3.3. Disposições aplicáveis a pareceristas e editores

  • A utilização de ferramentas de IA por pareceristas e editoras(es) deverá restringir-se a fins técnicos e auxiliares, como a verificação de similaridade textual ou apoio na análise gramatical.

  • É vedado o uso de IA para elaboração automática de pareceres, resumos, recomendações de decisão editorial ou quaisquer formas de julgamento substitutivo.

  • Todo uso de IA no processo de avaliação deverá preservar o caráter pessoal, crítico e intransferível do parecer técnico. 

3.4. Condutas inadequadas e sanções

A inobservância das disposições previstas nesta política poderá ser enquadrada como conduta editorial antiética, sujeitando a(o)s responsáveis às seguintes medidas, conforme a gravidade do caso e a deliberação do Conselho Editorial:

  • Rejeição sumária do manuscrito;

  • Suspensão temporária da submissão de novos trabalhos;

  • Publicação de retratação formal;

  • Comunicação da infração às instituições de afiliação acadêmica envolvidas. 

3.5. Disposições Finais

A RDP reserva-se o direito de atualizar periodicamente esta política, em consonância com o avanço das tecnologias e os debates ético-jurídicos sobre o tema. Recomenda-se que autoras(es) e pareceristas consultem esta seção regularmente para o fiel cumprimento das diretrizes vigentes.