A REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA E O PL N° 3937/2004
Palavras-chave:
Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. CADE. SDE. SEAE. Evolução da Concorrência no Brasil. Constituições Brasileiras. Legislação. Atos de concentração. Processos Administrativos. Condutas Anticoncorrenciais. Reestruturação do SBDC. PL n° 3937/200Resumo
O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) é responsável pela aplicação da política de defesa da concorrência no Brasil. O SBDC é composto por três órgãos: Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e Secretaria de Acompanhamento do Ministério da Fazenda. Após a consolidação da política antritruste brasileira, é importante uma renovação do sistema a fim de alcançar maior celeridade e efetividade na análise de atos de concentração e de processos administrativos para apuração de infrações à concorrência. O PL n° 3937/2004 propõe uma reestruturação do SBDC e incorpora importantes críticas feitas pela doutrina.Downloads
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