Mandado de Injunção

Autores

  • GILMAR MENDES

Resumo

A Constituição de 1988 abriu a possibilidade para o desenvolvimento sistemático da

declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia da nulidade, na medida em que atribuiu

particular significado ao controle de constitucionalidade da chamada omissão do legislador. O

art. 5º, LXXI, da Constituição previu, expressamente, a concessão do mandado de injunção

sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades

constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

O presente artigo analisa o instituto do “mandado de injunção”, seu conteúdo, o significado, a

natureza do instituto na ordem constitucional brasileira e a amplitude das decisões proferidas

nesses processos, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

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Biografia do Autor

GILMAR MENDES

Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Professor de Direito Constitucional

nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade

de Brasília-UnB, Mestre em Direito pela Universidade de Brasília – UnB (1988), com a

Dissertação

 

Controle de Constitucionalidade: Aspectos Políticos e Jurídicos, Mestre em

Direito pela Universidade de Münster, República Federal da Alemanha – RFA (1989),

com a Dissertação

 

Die Zulässigkeitsvoraussetzungen der abstrakten Normenkontrolle vor

dem Bundesverfassungsgericht

 

(Pressupostos de Admissibilidade do Controle Abstrato

de Normas perante a Corte Constitucional Alemã), Doutor em Direito pela Universidade

de Münster, República Federal da Alemanha – RFA (1990), com a Tese

 

 

Die abstrakte

Normenkontrolle vor dem Bundesverfassungsgericht und vor dem brasilianischen Supremo

Tribunal Federal

 

, publicada na Série Schriften zum Öffentlichen Recht, Berlim, 1991 (a

tradução para o português foi publicada sob o título

 

 

Jurisdição Constitucional: o Controle

Abstrato de Normas no Brasil e na Alemanha.

 

5. ed. São Paulo, 2005, 395 p.), Membro

Fundador do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP, Membro do Conselho Assessor

do “Anuario Iberoamericano de Justicia Constitucional” – Centro de Estudios Políticos y

Constitucionales – Madri/Espanha, Membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas,

Membro da Academia Internacional de Direito e Economia – AIDE.

 

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Como Citar

MENDES, G. (2010). Mandado de Injunção. Direito Público, 5(19). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/1286

Edição

Seção

Artigos Originais