As Relações de Sujeição Especial na Administração Pública
Palabras clave:
Relações especiais de sujeição, direitos fundamentais, Administração PúblicaResumen
A doutrina das relações de sujeição especial, originada na Alemanha do século XIX, surgiu para fundamentar a existência de um poder administrativo especial que legitimaria a imposição de determinadas restrições aos direitos fundamentais de pessoas que se encontram em situações diferenciadas em relação ao Poder Público. Entre os exemplos tradicionalmente apontados estão as relações que se desenvolvem entre o Estado e funcionários públicos, estudantes de escolas públicas, militares e presos – relações marcadas por uma acentuada dependência em relação ao Estado. Trata-se de uma construção jurídica, que busca justificar a minoração dos direitos dos cidadãos, ou dos sistemas institucionalmente previstos para sua garantia, como conseqüência de uma “relação qualificada com o Poder Público”. Este trabalho se dedica a analisar o instituto desde sua gênese até os dias de hoje, examinando o estado atual a teoria e sua recepção no Brasil. Ao final, busca-se demonstrar que a categoria das relações especiais de sujeição é, em sua formulação original, incompatível com a teoria constitucional contemporânea; e, em sua formulação moderna, um instrumento a ser usado com extrema cautela, em virtude de seus inerentes riscos antidemocráticos.
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