A Nova Dogmática do Recurso Extraordinário: o Advento da Repercussão Geral e o Ocaso do Prequestionamento

Autores

  • FÁBIO LIMA QUINTAS

Palavras-chave:

Recurso extraordinário, repercussão geral, Supremo Tribunal Federal, prequestionamento

Resumo

Com o advento da repercussão geral da questão constitucional (§ 3º do art. 102 da CF, introduzido pela EC 45/2004), abre-se nova perspectiva para o recurso extraordinário, a partir da reafirmação do papel do Supremo Tribunal Federal como Corte Constitucional e da compreensão ampliada dos escopos político e social do processo (para além da tutela do interesse privado). A repercussão geral surge como novo requisito de admissibilidade do recurso extraordinário, que impõe repensar as demais regras de cabimento desse recurso. Em particular, defende-se que a instituição da repercussão geral representa o fim do prequestionamento.

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Biografia do Autor

FÁBIO LIMA QUINTAS

Mestre em Direito e Estado pela Faculdade de Direito da UnB, Coordenador do Curso de Pós-Graduação

 

Lato Sensu em Processo Civil do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP, Professor de Pós-Graduação em Processo Civil, Advogado.

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Como Citar

QUINTAS, F. L. (2010). A Nova Dogmática do Recurso Extraordinário: o Advento da Repercussão Geral e o Ocaso do Prequestionamento. Direito Público, 5(22). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/1431

Edição

Seção

Assunto Especial