Efeitos das Decisões em Sede de Controle de Constitucionalidade: Aplicação do Artigo 27 da Lei nº 9.868/1999

Autores

  • CARLOS FLÁVIO VENÂNCIO MARCÍLIO IDP

Palavras-chave:

Declaração de inconstitucionalidade, efeitos da inconstitucionalidade, limitação de efeitos.

Resumo

O presente artigo tratará da modulação de efeitos da lei inconstitucional. De fato, a doutrinae a jurisprudência brasileira consideravam a lei inconstitucional como nula e, consequentemente,os seus efeitos deveriam ser desconstituídos desde sua entrada em vigor. Contudo, a complexidadedas relações jurídicas e as situações da vida impõem uma técnica alternativa de decisão, vez quea desconstituição ex tunc da lei inconstitucional pode, em alguns casos, gerar maiores gravamesdo que a manutenção dos seus efeitos. Neste sentido, surge o art. 27 da Lei nº 9.868/1999, queintroduziu no direito positivo brasileiro a possibilidade do Supremo Tribunal Federal limitar os efeitosda declaração de inconstitucional.

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Biografia do Autor

CARLOS FLÁVIO VENÂNCIO MARCÍLIO, IDP

Advogado, Graduado em Direito pelo UniCEUB, Pós-Graduado em Direito Tributário e FinançasPúblicas pelo IDP e Mestrando em Direito Constitucional pelo IDP.

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Como Citar

MARCÍLIO, C. F. V. (2010). Efeitos das Decisões em Sede de Controle de Constitucionalidade: Aplicação do Artigo 27 da Lei nº 9.868/1999. Direito Público, 6(26). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/1532

Edição

Seção

Artigos Originais