Supremo Reconhece a Aplicabilidade Direta dos Direitos Fundamentais às Relações Privadas
Palavras-chave:
Direitos fundamentais, relações privadas, eficácia horizontal.Resumo
O presente artigo gira em torno da aplicação dos direitos fundamentais para salvaguardar
os sujeitos em suas relações privadas. Como se sabe, a teoria geral dos direitos fundamentais nasceu
sob o paradigma de que estes emanariam da necessidade de se respeitar as liberdades de cada
pessoa nas suas relações com o Estado. Não obstante, com o desenvolvimento das sociedades e
das relações privadas, a proteção das liberdades de cada pessoa passou a ser perseguida, também,
nas relações das pessoas entre si, impondo à doutrina e à jurisprudência o enfrentamento desta
questão. É o que se pretende abordar no presente artigo, à luz da doutrina e do caso concreto analisado
pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
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