Supremo Reconhece a Aplicabilidade Direta dos Direitos Fundamentais às Relações Privadas

Autores

  • FERNANDA MENDONÇA FIGUEIREDO IDP

Palavras-chave:

Direitos fundamentais, relações privadas, eficácia horizontal.

Resumo

O presente artigo gira em torno da aplicação dos direitos fundamentais para salvaguardar

os sujeitos em suas relações privadas. Como se sabe, a teoria geral dos direitos fundamentais nasceu

sob o paradigma de que estes emanariam da necessidade de se respeitar as liberdades de cada

pessoa nas suas relações com o Estado. Não obstante, com o desenvolvimento das sociedades e

das relações privadas, a proteção das liberdades de cada pessoa passou a ser perseguida, também,

nas relações das pessoas entre si, impondo à doutrina e à jurisprudência o enfrentamento desta

questão. É o que se pretende abordar no presente artigo, à luz da doutrina e do caso concreto analisado

pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

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Biografia do Autor

FERNANDA MENDONÇA FIGUEIREDO, IDP

Pós-Graduada em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes, Mestranda em

Direito Constitucional pelo IDP – Instituto Brasiliense de Direito Público, Advogada e Sócia de

Tostes e Advogados Associados.

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Como Citar

FIGUEIREDO, F. M. (2011). Supremo Reconhece a Aplicabilidade Direta dos Direitos Fundamentais às Relações Privadas. Direito Público, 6(30). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/1665

Edição

Seção

Estudos Jurídicos