A Ação Monitória Como Instrumento Diferenciado na Busca da Tutela Jurisdicional

Autores

  • CLAUDINEI J. GÖTTEMS Centro Universitário Toledo de Araçatuba
  • RODRIGO LANZI DE MORAES BORGES PUC/SP

Resumo

O presente trabalho tem como enfoque o estudo sobre a ação monitória introduzida emnosso Código de Processo Civil pela Lei nº 9.079, de 14 de julho de 1995, a qual acrescentou os arts.1.102-A a 1.102-C, trazendo, para tanto, o seu conceito, evolução histórica e sua finalidade, tudopara demonstrar que se trata de um instrumento que pode acarretar a celeridade da tutela jurisdicional,com a possibilidade de acelerar a formação do título executivo e dar ensejo à fase executiva,o que, em nosso entender, caracteriza o seu diferencial quando em comparação aos demais meiosordinários de cobrança. O trabalho também se propõe a realizar uma análise sobre a concreta eficáciadessa ação no plano prático, tecendo, ainda, algumas sugestões.

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Biografia do Autor

CLAUDINEI J. GÖTTEMS, Centro Universitário Toledo de Araçatuba

Mestre em Direito Constitucional pela ITE – Bauru/SP, Professor de Direito Processual Civile Coordenador do Curso de Pós-Graduação do Centro Universitário Toledo de Araçatuba,Advogado.

RODRIGO LANZI DE MORAES BORGES, PUC/SP

Mestre em Direito Constitucional pela ITE/SP, Especialista em Direito Processual Civil pelaPUC/SP, Advogado

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Como Citar

GÖTTEMS, C. J., & BORGES, R. L. D. M. (2011). A Ação Monitória Como Instrumento Diferenciado na Busca da Tutela Jurisdicional. Direito Público, 8(33). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/1750