Quando É Devido o Direito de Resposta?

Autores

  • ALEXANDRE SANKIEVICZ Instituto Brasiliense de Direito Público

Palavras-chave:

Liberdade, imprensa, expressão, opinião, crítica, direito, resposta, comparado, honra, reputação, pluralismo, esfera pública, censura, eleitoral, verdade, jornalismo.

Resumo

O presente artigo tem o objetivo de discutir como o direito de resposta é tratado por diferentessistemas jurídicos, bem como estabelecer parâmetros para sua correta aplicação no direitobrasileiro. O texto debate se o direito de resposta se restringe à correção de fatos incorretos ouabrange também a contestação de comentários ou juízos de valor, questiona a natureza penal conferidaao direito de resposta pela doutrina brasileira e distingue parâmetros para a proteção da honrade pessoas públicas e privadas. O exame ocorre principalmente por meio de um estudo comparativoentre o direito brasileiro e a jurisprudência e a legislação internacionais.

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Biografia do Autor

ALEXANDRE SANKIEVICZ, Instituto Brasiliense de Direito Público

Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (2009), Bacharelem Direito pela Universidade de Brasília (2002), Bolsista pela Comissão Fulbright na AmericanUniversity Washington College of Law, Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados, atuandoprincipalmente nos seguintes temas: Direito Penal, Direito Constitucional e Direitos Humanos.

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Como Citar

SANKIEVICZ, A. (2012). Quando É Devido o Direito de Resposta?. Direito Público, 8(38). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/1875