Perspectivas para a Interpretação Constitucionalista: a Contribuição da Hermenêutica Filosófica na Atualização Crítica do Direito

Autores

  • CESAR AUGUSTO NARDELLI COSTA Instituto Brasiliense de Direito Público

Resumo

O presente estudo demonstra como a hermenêutica filosófica de Hans-Georg Gadamer pode contribuir para um aprimoramento da interpretação no Direito e, igualmente, para a busca da solução correta (constitucionalmente adequada) em decisões judiciais. Nas duas primeiras seções, apresenta---se um breve estudo sobre a teoria do filósofo alemão e a sua pertinência para a hermenêutica jurídica, em especial para o rompimento da reprodução acrítica do Direito, consubstanciada no senso comum teórico dos juristas. No capítulo seguinte e final, é reunida uma crítica à tese de discricionariedade judicial na interpretação – como escolha do juízo entre indiferentes jurídicos – e é exposta a contribuição da teoria do “Direito como integridade”, de Ronald Dworkin, como baliza de uma aplicação correta, em um paradigma hermenêutico do Direito, consoante com o Estado Democrático de Direito

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Biografia do Autor

CESAR AUGUSTO NARDELLI COSTA, Instituto Brasiliense de Direito Público

Advogado, Bacharel em Direito pela Universidade de Brasilia (UNB), Pós-Graduação Lato Sensu pela Escola Superior do Ministério Público, Especialista em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público

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Como Citar

COSTA, C. A. N. (2013). Perspectivas para a Interpretação Constitucionalista: a Contribuição da Hermenêutica Filosófica na Atualização Crítica do Direito. Direito Público, 8(39). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/1933

Edição

Seção

Assunto Especial