Normas Penais em Branco: uma Breve Análise sobre a Sua Constitucionalidade

Autores

  • LUIZA FONTOURA DA CUNHA

Resumo

Este trabalho procura rever a utilização das normas penais em branco como forma de trazer inovação para a ordem jurídico-penal diante do princípio da legalidade. Analisa o princípio da legalidade a partir da concepção garantista, que procura assegurar a efetividade dos princípios constitucionais e o respeito à liberdade dos indivíduos; liberdade essa que se configura como um dos maiores bens jurídicos tutelado pelo Estado Democrático de Direito. Dessa maneira, busca-se demonstrar que a restrição de direitos fundamentais não pode ser feita com base na maior ou menor utilidade de técnicas legislativas pelo direito. A mitigação do princípio da legalidade – cânone basilar da atual Constituição Federal brasileira – implica o retorno a governos totalitários e ditatoriais. Existe no Direito brasileiro um processo legislativo que merece ser respeitado, que possui previsão constitucional e assegura a separação dos poderes e a representação popular. Em suma, objetivou-se demonstrar que a utilização das normas penais em branco heterogêneas como instrumento que visa a garantir maior abrangência na criminalização de comportamentos desviantes é prática inconstitucional que fere diversos princípios resguardados pela Carta Política do País e deve ser, de plano, afastada

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Biografia do Autor

LUIZA FONTOURA DA CUNHA

Tutora em EAD.

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Como Citar

CUNHA, L. F. D. (2013). Normas Penais em Branco: uma Breve Análise sobre a Sua Constitucionalidade. Direito Público, 8(39). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/1937

Edição

Seção

Artigos Originais