Defesa Efetiva, Garantismo e Eficiência no Processo Penal: o Que o Supremo Tribunal Federal Tem a Ver com Isso?
Resumo
Trata-se de artigo em que se desenvolvem ideias referentes ao direito à defesa efetiva, garantismo e eficiência no processo penal, com o ideal de investigar o exercício do direito de defesa técnica efetiva e sua influência na consecução de um processo penal célere e eficiente. Sendo assim, optou-se, como referencial metodológico, pela pesquisa documental feita na base de dados da jurisprudência do STF, tendo como marco temporal os casos julgados a partir 1º de dezembro de 2003, ou seja, após a modificação do art. 261 do CPP pela Lei nº 10.792/2003. O estudo da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é essencial para se perceber e entender o nível de enraizamento da doutrina garantista propagada por Luigi Ferrajoli nos julgados proferidos por essa Corte de Justiça. Discutindo-se os resultados obtidos com a pesquisa documental, conclui-se que o exercício da defesa técnica efetiva como manifestação de um processo penal garantista não traz, necessariamente, uma ineficiência na prestação jurisdicional; ao contrário, o respeito à defesa técnica eficiente e ao princípio do defensor natural têm como consequência a consagração de um processo penal eficiente, vez que respeitador da dignidade da pessoa humana e do próprio garantismo ferrajoliano. Assim, verifica-se que o papel do STF para a consecução do garantismo tem íntima relação com a defesa efetiva e com o processo eficiente.Downloads
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