O ATIVISMO JUDICIAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Autores

  • Romualdo Paulo Marchinhacki UNIVALI

Palavras-chave:

Democracia. Separação dos Poderes. Ativismo Judicial.

Resumo

O presente artigo objetiva a análise do ativismo judicial numa perspectiva da atuação dos órgãos jurisdicionais na consecução de sua atividade de controle e aplicação normativa e os limites desta atuação no Estado Democrático de Direito. Partindo do conceito de democracia e do conceito de ativismo judicial, o texto se propõe a fazer uma análise da compatibilidade desta forma de atuação dos órgãos jurisdicionais com o sistema democrático, que estabelece como uma de suas premissas básicas a separação dos poderes. A partir da utilização do método indutivo em todas as fases deste estudo e por meio da técnica do referente e da pesquisa bibliográfica, procurar-se-á demonstrar se o controle judicial da produção normativa pelo Poder Legislativo e a intervenção nas políticas públicas do Poder Executivo são legítimos dentro do cenário democrático atual. Os resultados demonstram ser possível a realização dessas atividades, mas de forma equilibrada, pois um alto grau de ativismo judicial pode afastar o povo das decisões governamentais e, com isso, ferir o sistema democrático.

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Biografia do Autor

Romualdo Paulo Marchinhacki, UNIVALI

Mestrando em Ciência Jurídica pela UNIVALI, pós-graduado em Direito Constitucional pelo IDP/UNISUL e Direito Administrativo pela FURB, professor universitário, procurador do Município de Blumenau-SC.

Publicado

2015-04-23

Como Citar

Marchinhacki, R. P. (2015). O ATIVISMO JUDICIAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Direito Público, 10(53), 35–54. Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/1991