A Relatividade da Supremacia do Interesse Público: um Estudo Comparado

Autores

  • FREDERICO RODRIGUES SILVA Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa

Resumo

O direito administrativo moderno funda-se, essencialmente, sobre duas ideias fundamentaisque constituem sua finalidade, quais sejam, (I) a proteção dos direitos individuais frente ao Estado,da qual se construiu o princípio da legalidade e (II) a obrigação de satisfação das necessidadese interesses coletivos, cuja implementação sujeitava-se à concessão de prerrogativas e privilégiospróprios à Administração Pública. Diante disso, é fundamental o estudo crítico da evolução do conceitode interesse público, bem como do paradigma tradicional do direito administrativo brasileiro,consubstanciado na existência de uma dita supremacia do interesse público. Tendo em vista a análisedos conflitos entre interesses públicos e entre esses e os interesses privados, busca-se, pormeio de uma perspectiva comparada, reformular o princípio base do direito administrativo brasileiro,propondo-lhe uma nova dimensão, com vista à constante evolução do Estado.

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Biografia do Autor

FREDERICO RODRIGUES SILVA, Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa

Mestrando em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade Clássicade Lisboa, Graduado em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto (2006), Professor daFaculdade Nacional em Vitória.

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Como Citar

SILVA, F. R. (2013). A Relatividade da Supremacia do Interesse Público: um Estudo Comparado. Direito Público, 8(43). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/2053