Dignidade Indígena, Multiculturalismo e a Nova Hermenêutica Constitucional

Autores

  • JULIANNE HOLDER DA CÂMARA SILVA FEIJÓ Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)
  • MARIA DOS REMÉDIOS FONTES SILVA Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)

Palavras-chave:

Pluralismo, dignidade humana, Multiculturalismo, jurisdição constitucional, nova hermenêutica.

Resumo

Com a superação do Estado de Direito e a ascensão do Estado Constitucional, novos valores,como o pluralismo e a diversidade cultural, ganharam espaço e relevo político, influenciando asdiretrizes das novas constituições que surgiam. Conduziram não só à quebra dos sólidos paradigmasda Era Liberal como imiscuíram os seus valores na definição da nova geração cultural que nascia.Neste contexto, as minorias étnicas ganharam voz e visibilidade política, obtendo o reconhecimentode sua singularidade cultural além do direito a perpetuá-la, pois agora a dignidade humana significadignidade para todos, o que representa o reconhecimento da diversidade e o direito à diferença.Trabalhamos, então, a dignidade humana com um valor plástico, que se flexiona e se acomodaaos diferentes contextos sociais e diferentes compreensões do que seja uma vida digna, reflexoda heterogeneidade da sociedade hodierna, principalmente em países de vasta formação étnicae cultural, como os latino-americanos e o seu grande contingente de etnias indígenas e outras comunidadestradicionais. Em seguida, analisamos o papel da jurisdição constitucional na defesa dosdireitos fundamentais dessas minorias étnicas, sugerindo que, em face de controvérsias de difícilsolução, deveria o Judiciário se valer das técnicas da nova hermenêutica constitucional, tal como a teoria material da Constituição e a formação de um bloco de normas constitucionais não inscritas notexto da Carta, bem como dos métodos de exegese propostos por Theodor Viehweg, em sua Tópicae jurisprudência, e por Peter Häberle, em sua A sociedade aberta dos intérpretes da constituição.

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Biografia do Autor

JULIANNE HOLDER DA CÂMARA SILVA FEIJÓ, Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)

Graduada pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Discente do Curso deMestrado em Direito Constitucional da UFRN, Bolsista do Programa de Formação de RecursosHumanos em Direito do Petróleo e Gás Natural (PRH 36/ANP).

MARIA DOS REMÉDIOS FONTES SILVA, Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)

Graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais – IPE (João Pessoa/PB,1977), Mestrado em Direitos Humanos pela Université Catholique de Lyon – Institute de Droitsde Lhomme (França, 1991), Doutorado em Direitos Humanos – Université Catholique de Lyon– Institute de Droits de Lhomme (França, 1993), Pós-Doutorado pela Université Lumière LyonII (França, 2007). Atualmente, é Professor Associado II da Universidade Federal do Rio Grandedo Norte e Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFRN. Tem experiênciana área de Direitos Especiais, com ênfase em Direitos Humanos, atuando principalmentecom as temáticas: direito ambiental, cidadania, filosofia do direito, sociologia jurídica, éticaprofissional e metodologia da investigação científica.

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Como Citar

FEIJÓ, J. H. D. C. S., & SILVA, M. D. R. F. (2013). Dignidade Indígena, Multiculturalismo e a Nova Hermenêutica Constitucional. Direito Público, 8(44). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/2072