Desmistificando o Ativismo Judicial

Autores

  • CAROLINA SCHERER BICCA Instituto Brasiliense de Direito Público

Palavras-chave:

Ativismo judicial, Definição, Estados Unidos, Brasil, diferenças.

Resumo

O presente artigo busca analisar se existe uma definição própria de “ativismo judicial” ouse referida expressão é mais um daqueles termos jurídicos superabrangentes, sendo utilizado, naverdade, por qualquer um para criticar determinada decisão judicial com a qual não se concorda. Paratanto, analisaremos como o “ativismo judicial” vem sendo tratado nos Estados Unidos, local onde aexpressão surgiu e onde há grandes debates sobre o tema, adentrando um pouco na história do “ativismo”.Por fim, demonstraremos algumas conceituações modernas de “ativismo” adotadas tantonos Estados Unidos quanto no Brasil, destacando as diferenças existentes entre ambas e explicandoa razão de ser de referida diversidade.

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Biografia do Autor

CAROLINA SCHERER BICCA, Instituto Brasiliense de Direito Público

Procuradora Federal, carreira vinculada à Advocacia-Geral da União, exercendo o cargo deProcuradora-Chefe do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, Mestre em DireitoConstitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP.

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Como Citar

BICCA, C. S. (2013). Desmistificando o Ativismo Judicial. Direito Público, 9(46). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/2099