O RECONHECIMENTO DO CASAMENTO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO NA SUPREMA CORTE NORTEAMERICANA: UMA REFLEXÃO À LUZ DO DEBATE ENTRE CONSTITUCIONALISMO DEMOCRÁTICO E MINIMALISMO JUDICIAL.

Autores

  • Maria Eugenia Bunchaft UNISINOS-Programa de Pós-Graduação em Direito

Palavras-chave:

Minimalismo Judicial, Constitucionalismo Democrático, casamento entre pessoas do mesmo sexo, ativismo judicial.

Resumo

Esse artigo investiga a decisão da Suprema Corte em  Obergefell v. Hodges (Estados Unidos, 2015) à luz do debate entre Constitucionalismo Democrático e Minimalismo  Judicial e examina o papel da tradição na identificação de direitos fundamentais implícitos.  Por meio de um método hermenêutico e monográfico, sustento que os conflitos interpretativos em torno de significados constitucionais controversos são essenciais para garantir a potencialidade do Constitucionalismo em inspirar legitimidade democrática, engajamento político de minorias e articulação dos movimentos sociais em lutas por reconhecimento na esfera pública. 

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Biografia do Autor

Maria Eugenia Bunchaft, UNISINOS-Programa de Pós-Graduação em Direito

Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito de Unisinos. Pós-Doutora em Filosofia pela UFSC. Doutora e Mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC-Rio. Autora dos livros "Ativismo Judicial e grupos estigmatizados-Filosofia Constitucional do Reconhecimento. Juruá (2014) e Patriotismo Constitucional - Jürgen Habermas e a reconstrução da ideia de nação na Filosofia Política contemporânea. Juruá (2015).

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Publicado

2016-12-18

Como Citar

Bunchaft, M. E. (2016). O RECONHECIMENTO DO CASAMENTO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO NA SUPREMA CORTE NORTEAMERICANA: UMA REFLEXÃO À LUZ DO DEBATE ENTRE CONSTITUCIONALISMO DEMOCRÁTICO E MINIMALISMO JUDICIAL. Direito Público, 12(66). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/2500