Arbitragem Envolvendo a Administração Pública: Estado Atual no Direito Brasileiro
Resumo
possibilidade de entidades da Administração Pública (direta e indireta) se submeterema procedimentos arbitrais é questão tradicionalmente polêmica no Direito brasileiro. O recurso à
arbitragem é cada vez mais frequente e, no entanto, até bem recentemente, havia enorme insegurança
a respeito do tema, que não recebia tratamento uniforme da doutrina e da jurisprudência.
Atualmente, entretanto, é possível notar algum avanço acerca da matéria no Direito brasileiro. No
presente trabalho, que se propõe a delinear o estado atual do tema no Direito brasileiro, com foco
na jurisprudência, parte-se de uma análise sob o enfoque da arbitrabilidade subjetiva (que se refere
aos participantes da relação ajustada) e objetiva (que, por sua vez, diz respeito ao objeto da relação
jurídica) e, posteriormente, são examinadas decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça. Partindo
da premissa da vinculação das partes à cláusula inserida no contrato, finalmente, conclui-se
ser possível a submissão de entidades da Administração Pública à arbitragem desde que haja lei
autorizativa ou, na ausência desta, no caso de empresas públicas ou sociedades de economia mista
que desempenhem atividade econômica, ou mesmo prestadoras de serviço público, desde que a
controvérsia seja relativa à questão patrimonial.
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