Dissociação entre Princípios e Regras Jurídicas sob uma Ótica Comunicativa da Norma Jurídica
Resumo
RESUMO: A dogmática jurídica vive um momento crítico, no que tange à distinção entre princípios,regras, proposições jurídicas e postulados normativos, vislumbrando que a ausência desse discernimento
traz consequências para a aplicação do direito, confundindo o operador e desvirtuando a
real natureza da principiologia jurídica. É plenamente possível dizer que a doutrina vive uma fase
pan-principiológica em que tudo é princípio, permitindo o absurdo da colisão de princípios jurídicos.
Pautado na teoria do ordenamento jurídico e na construção da norma jurídica, essa pesquisa desenvolve-
se com intuito de diferenciar o que venha a ser um princípio jurídico, discernindo-o dos demais
elementos que compõem o ordenamento jurídico como um todo, vislumbrando a teoria dos princípios
de autoria de Humberto Ávila e as eventuais lacunas no ordenamento jurídico
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