Dissociação entre Princípios e Regras Jurídicas sob uma Ótica Comunicativa da Norma Jurídica

Autores

  • WALLTON PEREIA DE SOUZA PAIVA Universidade Federal Rural do Semiárido

Resumo

RESUMO: A dogmática jurídica vive um momento crítico, no que tange à distinção entre princípios,
regras, proposições jurídicas e postulados normativos, vislumbrando que a ausência desse discernimento
traz consequências para a aplicação do direito, confundindo o operador e desvirtuando a
real natureza da principiologia jurídica. É plenamente possível dizer que a doutrina vive uma fase
pan-principiológica em que tudo é princípio, permitindo o absurdo da colisão de princípios jurídicos.
Pautado na teoria do ordenamento jurídico e na construção da norma jurídica, essa pesquisa desenvolve-
se com intuito de diferenciar o que venha a ser um princípio jurídico, discernindo-o dos demais
elementos que compõem o ordenamento jurídico como um todo, vislumbrando a teoria dos princípios
de autoria de Humberto Ávila e as eventuais lacunas no ordenamento jurídico

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

WALLTON PEREIA DE SOUZA PAIVA, Universidade Federal Rural do Semiárido

Professor de Direito Penal da Universidade Federal Rural do Semiárido, Mestre em Direito
Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Bacharel em Ciências Jurídicas e
Sociais pela Universidade Federal da Paraíba

Downloads

Como Citar

PAIVA, W. P. D. S. (2014). Dissociação entre Princípios e Regras Jurídicas sob uma Ótica Comunicativa da Norma Jurídica. Direito Público, 11(58). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/2561