PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO E CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PORTUGUÊS

Autores

  • Janaína Rigo Santin Universidade de Passo Fundo

Palavras-chave:

Administração Pública, Participação, Direitos Fundamentais, Portugal.

Resumo

O artigo faz uma análise sobre o princípio da participação na Constituição da República Portuguesa, bem como pretende estudar as possibilidades de contestar decisões da Administração Pública que violem a participação dos administrados no processo de formação das tutelas jurídico-políticas pela via do Contencioso Administrativo Português. O método é dedutivo. Percebe-se que, assim como no Brasil, não bastam apenas mecanismos formais, mas é preciso que o cidadão efetivamente utilize-se dos mecanismos participativos previstos no ordenamento jurídico, a fim de democratizar e aumentar o controle social sobre as decisões dos Governantes e da Administração Pública.

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Biografia do Autor

Janaína Rigo Santin, Universidade de Passo Fundo

Possui Pós Doutorado em Direito Administrativo pela Universidade de Lisboa, Portugal, com bolsa CAPES, pelo período de 8 meses (2011). Doutorado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2004). Mestrado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2000). Advogada e Professora Titular I da Universidade de Passo Fundo. Faz parte do corpo docente permanente do Mestrado em Direito e do Mestrado e Doutorado em História da Universidade de Passo Fundo. É professora da Graduação e Pós-Graduação lato sensu da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo. É professora convidada do Mestrado em Ciências Jurídicas-Econômicas e Desenvolvimento e do Mestrado em Governação e Gestão Pública da Universidade Agostinho Neto, em Luanda, Angola-África.

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Publicado

2017-08-19

Como Citar

Santin, J. R. (2017). PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO E CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PORTUGUÊS. Direito Público, 13(72). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/2590