REFLEXÕES SOBRE O ESTADO LAICO E O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE SUSCITADO POR ASSOCIAÇÕES RELIGIOSAS
Palavras-chave:
Estado laico – Liberdade religiosa – Igualdade religiosa – Controle da constitucionalidade – Legitimidade ativa de associações religiosasResumo
Neste artigo, examinaremos a constitucionalidade da Proposta de Emenda Constitucional (PEC), em tramitação no Congresso Nacional brasileiro, que pretende incluir as associações religiosas de âmbito nacional entre os legitimados a propor Ação Direção de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Após analisar a liberdade e a igualdade religiosas num Estado laico, discutiremos se, num Estado laico, é constitucionalmente legítimo admitir que as associações religiosas atuem como porta-vozes de credos específicos, defendendo valores calcados em uma determinada moral, podendo propor ações judiciais que questionem, perante o Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade de leis e atos normativos. Trata-se de um estudo qualitativo que, por meio de raciocínios dedutivos, conclui que, num Estado laico, a PEC cria um privilégio a determinados grupos religiosos e, com isso, fere o princípio da igualdade, à luz do qual a liberdade religiosa deve ser compreendida. Por outro lado, a inconstitucionalidade da referida PEC não calará as organizações religiosas, pois os meios jurídicos já existentes na ordem jurídica brasileiras são suficientes para garantir efetiva participação e atuação de entidades confessionais na defesa de seus interesses.Downloads
Referências
BARROSO, Luis Roberto. O controle da constitucionalidade no Direito brasileiro.5. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
BRASÍLIA. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.434-MC.
Relator: Min. Celso de Mello. Julgamento: 29.08.1996.
______. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.507-MC-
-AgRg. Relator: Min. Carlos Velloso. Julgamento: 06.06.1997.
______. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.076/AC.
Relator: Min. Carlos Velloso. Julgamento: 15.08.2002.
______. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 82959. Relator: Min. Marco
Aurélio. Julgamento: 23.02.2006.
______. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3510/DF.
Relator: Min. Ayres Britto. Julgamento: 29.05.2008.
______. Supremo Tribunal Federal. STA 389/SP. Relator: Min. Presidente Gilmar
Mendes. Julgamento: 20.11.2009.
______. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar em Mandado de Segurança
nº 28960-MC/DF. Relator: Min. Gilmar Mendes. Julgamento: 08.09.2010.
______. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4277. Relator: Min. Carlos Ayres Britto. Julgamento: 05.05.2011.
______. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132. Relator: Min. Carlos Ayres Britto. Julgamento: 05.05.2011.
______. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4439. Relator: Min. Carlos Ayres Britto. Julgamento: 05.03.2012.
______. Supremo Tribunal Federal. ADPF 54. Relator: Min. Marco Aurélio. Julgamento:12.04.2012.
BUENO, Cassio Scarpinella. Amicus curiae no processo civil brasileiro. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
DIAS, Roberto; LAURENTIIS, Lucas de. A segurança jurídica e o Supremo Tribunal Federal: modulação dos efeitos temporais no controle da constitucionalidade. In: VALIM, Rafael; OLIVEIRA, José Roberto Pimenta; DAL POZZO, Augusto Neves (Coord.). Tratado sobre o princípio da segurança jurídica no direito administrativo. Belo Horizonte:
Fórum, 2013.
DIDIER JUNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Aspectos processuais da ADIn (ação direta de inconstitucionalidade) e da ADC (ação declaratória de constitucionalidade). In: DIDIER JUNIOR, Fredie (Org.). Ações constitucionais. Salvador:JusPodivm, 2006.
FERRAJOLI, Giovanni. O “bem jurídico” como problema teórico e como critério de política criminal. Trad. Heloisa Estellita. Revista dos Tribunais, v. 776, 2000.
GOUVEIA. Jorge Bacelar. Direito, religião e sociedade no Estado Constitucional. Belo Horizonte: Arraes, 2013.
LOPES, José Reinaldo de Lima; VIEIRA, Oscar Vilhena. Religião e direitos humanos. O Estado de S. Paulo. Disponível em: <http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,religiao-e-direitos-humanos-imp-,1023910>. Acesso em: 12 mar. 2016.
MACHADO, Jónatas Eduardo Mendes. Liberdade religiosa numa comunidade constitucional inclusiva: dos direitos da verdade aos direitos dos cidadãos. 1. ed. Coimbra: Coimbra Editora Limitada, 2003.
MARIANO, Ricardo. A reação dos evangélicos ao novo Código Civil. Disponível em:
<http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/civitas/article/viewFile/57/57>. Acesso
em: 12 mar. 2016.
MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. Direitos fundamentais. 9. ed.Coimbra: Coimbra, t. IV, 2012.
PEREIRA, Rodrigo; DANIEL, Teofilo Tostes. República e estado laico – Entrevista com Procuradores da República Paulo Thadeu Gomes da Silva, Jefferson Aparecido Dias e Paulo Gustavo Guedes Fontes. Disponível em: <http://www.prr3.mpf.mp.br/todas-as--noticias/1-timas-notas/275-repca-e-estado-laico>. Acesso em: 12 mar. 2016.
PIOVESAN, Flávia Cristina. Direitos humanos e justiça internacional: um estudo comparativo dos sistemas regionais europeu, interamericano e africano. Direitos humanos e justiça internacional. São Paulo: Saraiva, 2006.
PIOVESAN, Flávia Cristina. Direitos sexuais e reprodutivos: aborto inseguro como violação aos direitos humanos. In: SARMENTO, Daniel; PIOVESAN, Flávia (Org.). Nos limites da vida: aborto, clonagem humana e eutanásia sob a perspectiva dos direitos humanos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
SARMENTO, Daniel. O crucifixo nos tribunais e a laicidade do Estado. Revista de Direito do Estado, a. 2, n. 8: 75-90, out./dez. 2007.
VIEIRA, Oscar Vilhena. Supermocracia. Revista Direito GV, São Paulo 4(2), p. 441-464, jul./dez. 2008. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/viewFile/35159/33964>. Acesso em: 12 mar. 2016.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
O(s)/A(s) autores(as) dos manuscritos submetidos concorda(m) com as regras a seguir:
1) Todos os autores e autoras participaram do trabalho, são responsáveis pelas ideias e conceitos nele emitidos e atestam sua conformidade com os princípios éticos exigidos.
2) Todos os autores e autoras concordam com a forma final do trabalho e em ceder os direitos para publicação nos canais de publicação da Escola de Direito do IDP.
3) Todos os autores e autoras informam que o manuscrito é de sua autoria e assumem a responsabilidade pelo trabalho, declarando que a obra a ser publicada não infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros.
3.1) Em caso de submissão simultânea, além da reprovação imediata do artigo e comunicação ao(s) respectivo(s) periódico(s), a Revista Direito Público se reserva o direito de não receber novas submissões de todos os autores implicados pelo prazo de 2 (dois) anos, contado a partir da data de ciência do fato.
4) Todos os autores e autoras autoriza(m) a edição de seu trabalho e cede(m) à Escola de Direito do IDP os direitos de autor para reproduzir, editar e publicar ou veicular o citado trabalho em qualquer forma midiática, resguardada a autoria, em particular sob forma digital, em arquivo eletrônico online na Internet, bem como armazená-los em seu repositório de acordo com o desenvolvimento do processo editorial. Esta concessão não terá caráter oneroso para a Escola de Direito do IDP, não havendo remuneração sob qualquer modalidade pela utilização do referido material, tendo este o caráter de colaboração científica.