REFLEXÕES SOBRE O ESTADO LAICO E O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE SUSCITADO POR ASSOCIAÇÕES RELIGIOSAS

Authors

  • Roberto Baptista Dias da Silva Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
  • Isadora Chansky Cohen

Keywords:

Estado laico – Liberdade religiosa – Igualdade religiosa – Controle da constitucionalidade – Legitimidade ativa de associações religiosas

Abstract

Neste artigo, examinaremos a constitucionalidade da Proposta de Emenda Constitucional (PEC), em tramitação no Congresso Nacional brasileiro, que pretende incluir as associações religiosas de âmbito nacional entre os legitimados a propor Ação Direção de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Após analisar a liberdade e a igualdade religiosas num Estado laico, discutiremos se, num Estado laico, é constitucionalmente legítimo admitir que as associações religiosas atuem como porta-vozes de credos específicos, defendendo valores calcados em uma determinada moral, podendo propor ações judiciais que questionem, perante o Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade de leis e atos normativos. Trata-se de um estudo qualitativo que, por meio de raciocínios dedutivos, conclui que, num Estado laico, a PEC cria um privilégio a determinados grupos religiosos e, com isso, fere o princípio da igualdade, à luz do qual a liberdade religiosa deve ser compreendida. Por outro lado, a inconstitucionalidade da referida PEC não calará as organizações religiosas, pois os meios jurídicos já existentes na ordem jurídica brasileiras são suficientes para garantir efetiva participação e atuação de entidades confessionais na defesa de seus interesses.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biographies

Roberto Baptista Dias da Silva, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Roberto Dias é advogado, coordenador do Curso de Graduação da FGV Direito SP e professor de Direito Constitucional nos cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Graduou-se em Direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1991), onde também concluiu seu mestrado (1999) e fez seu doutorado (2007). Foi coordenador do curso de graduação em Direito da PUC/SP (2008-2013) e, atualmente, é coordenador acadêmico do Curso de Especialização em Direito Constitucional da mesma Universidade (Cogeae). Entre 2012 e 2013, foi consultor do Ministério da Justiça e, em 2010 e 2011, foi superintendente jurídico do CEPAM - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal. É sócio do escritório Dias, Brandão, Maggi, Ferreira Sociedade de Advogados, presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB/SP e membro do Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura - IBEJI e da Associação Brasileira de Constitucionalistas Democratas - ABCD.

Isadora Chansky Cohen

Advogada, Mestranda em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP, ex-pesquisadora da SBDP – Sociedade Brasileira de Direito Público, responsável pela Unidade de Parcerias Público-Privadas do Governo do Estado de São Paulo.

References

BARROSO, Luis Roberto. O controle da constitucionalidade no Direito brasileiro.5. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

BRASÍLIA. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.434-MC.

Relator: Min. Celso de Mello. Julgamento: 29.08.1996.

______. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.507-MC-

-AgRg. Relator: Min. Carlos Velloso. Julgamento: 06.06.1997.

______. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.076/AC.

Relator: Min. Carlos Velloso. Julgamento: 15.08.2002.

______. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 82959. Relator: Min. Marco

Aurélio. Julgamento: 23.02.2006.

______. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3510/DF.

Relator: Min. Ayres Britto. Julgamento: 29.05.2008.

______. Supremo Tribunal Federal. STA 389/SP. Relator: Min. Presidente Gilmar

Mendes. Julgamento: 20.11.2009.

______. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar em Mandado de Segurança

nº 28960-MC/DF. Relator: Min. Gilmar Mendes. Julgamento: 08.09.2010.

______. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4277. Relator: Min. Carlos Ayres Britto. Julgamento: 05.05.2011.

______. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132. Relator: Min. Carlos Ayres Britto. Julgamento: 05.05.2011.

______. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4439. Relator: Min. Carlos Ayres Britto. Julgamento: 05.03.2012.

______. Supremo Tribunal Federal. ADPF 54. Relator: Min. Marco Aurélio. Julgamento:12.04.2012.

BUENO, Cassio Scarpinella. Amicus curiae no processo civil brasileiro. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

DIAS, Roberto; LAURENTIIS, Lucas de. A segurança jurídica e o Supremo Tribunal Federal: modulação dos efeitos temporais no controle da constitucionalidade. In: VALIM, Rafael; OLIVEIRA, José Roberto Pimenta; DAL POZZO, Augusto Neves (Coord.). Tratado sobre o princípio da segurança jurídica no direito administrativo. Belo Horizonte:

Fórum, 2013.

DIDIER JUNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Aspectos processuais da ADIn (ação direta de inconstitucionalidade) e da ADC (ação declaratória de constitucionalidade). In: DIDIER JUNIOR, Fredie (Org.). Ações constitucionais. Salvador:JusPodivm, 2006.

FERRAJOLI, Giovanni. O “bem jurídico” como problema teórico e como critério de política criminal. Trad. Heloisa Estellita. Revista dos Tribunais, v. 776, 2000.

GOUVEIA. Jorge Bacelar. Direito, religião e sociedade no Estado Constitucional. Belo Horizonte: Arraes, 2013.

LOPES, José Reinaldo de Lima; VIEIRA, Oscar Vilhena. Religião e direitos humanos. O Estado de S. Paulo. Disponível em: <http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,religiao-e-direitos-humanos-imp-,1023910>. Acesso em: 12 mar. 2016.

MACHADO, Jónatas Eduardo Mendes. Liberdade religiosa numa comunidade constitucional inclusiva: dos direitos da verdade aos direitos dos cidadãos. 1. ed. Coimbra: Coimbra Editora Limitada, 2003.

MARIANO, Ricardo. A reação dos evangélicos ao novo Código Civil. Disponível em:

<http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/civitas/article/viewFile/57/57>. Acesso

em: 12 mar. 2016.

MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. Direitos fundamentais. 9. ed.Coimbra: Coimbra, t. IV, 2012.

PEREIRA, Rodrigo; DANIEL, Teofilo Tostes. República e estado laico – Entrevista com Procuradores da República Paulo Thadeu Gomes da Silva, Jefferson Aparecido Dias e Paulo Gustavo Guedes Fontes. Disponível em: <http://www.prr3.mpf.mp.br/todas-as--noticias/1-timas-notas/275-repca-e-estado-laico>. Acesso em: 12 mar. 2016.

PIOVESAN, Flávia Cristina. Direitos humanos e justiça internacional: um estudo comparativo dos sistemas regionais europeu, interamericano e africano. Direitos humanos e justiça internacional. São Paulo: Saraiva, 2006.

PIOVESAN, Flávia Cristina. Direitos sexuais e reprodutivos: aborto inseguro como violação aos direitos humanos. In: SARMENTO, Daniel; PIOVESAN, Flávia (Org.). Nos limites da vida: aborto, clonagem humana e eutanásia sob a perspectiva dos direitos humanos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

SARMENTO, Daniel. O crucifixo nos tribunais e a laicidade do Estado. Revista de Direito do Estado, a. 2, n. 8: 75-90, out./dez. 2007.

VIEIRA, Oscar Vilhena. Supermocracia. Revista Direito GV, São Paulo 4(2), p. 441-464, jul./dez. 2008. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/viewFile/35159/33964>. Acesso em: 12 mar. 2016.

Published

2018-10-22

How to Cite

Baptista Dias da Silva, R., & Chansky Cohen, I. (2018). REFLEXÕES SOBRE O ESTADO LAICO E O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE SUSCITADO POR ASSOCIAÇÕES RELIGIOSAS. Direito Público, 13(73). Retrieved from https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/2636