TRABALHO EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS À DE ESCRAVO E CADASTRO DE EMPREGADORES: DIGNIDADE HUMANA E DIREITO À INFORMAÇÃO

Autores

  • Gustavo Filipe Barbosa Garcia

Palavras-chave:

trabalho em condição análoga à de escravo, Cadastro de Empregadores, direito à informação, dignidade da pessoa humana, trabalho decente

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo. A sua regulamentação é estabelecida em Portaria, que tem como fundamento o direito constitucional à informação. Trata-se de relevante mecanismo voltado à prevenção e ao combate dessa grave afronta à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho.

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Biografia do Autor

Gustavo Filipe Barbosa Garcia

Livre-Docente pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Especialista em Direito pela Universidad de Sevilla. Pós-Doutorado em Direito pela Universidad de Sevilla. Professor Universitário em Cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito. Advogado. Foi Juiz do Trabalho das 2.ª, 8.ª e 24.ª Regiões, ex-Procurador do Trabalho do Ministério Público da União e ex-Auditor-Fiscal do Trabalho. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, Titular da Cadeira nº 27.

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Publicado

2018-10-24

Como Citar

Barbosa Garcia, G. F. (2018). TRABALHO EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS À DE ESCRAVO E CADASTRO DE EMPREGADORES: DIGNIDADE HUMANA E DIREITO À INFORMAÇÃO. Direito Público, 13(76). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/2676

Edição

Seção

Estudos Jurídicos