A PROTEÇÃO PENAL DO MEIO AMBIENTE COMO DIREITO HUMANO CONSTITUCIONAL

Autores

  • Luiz Gustavo Gonçalves Ribeiro Escola Superior Dom Helder Câmara

Palavras-chave:

Meio ambiente, proteção penal, direito humano fundamental

Resumo

O meio ambiente, hoje consagrado doutrinariamente como direito humano de terceira geração e contemplado com disposições constitucionais que o elevam à condição de direito fundamental no âmbito de diversos países, é bem jurídico apto a ser efetivamente tutelado pelo direito penal que, todavia, carece de modificações em sua dogmática individualista secular para a defesa de um direito que é, a um só tempo, individual e difuso. O texto contempla, sob o raciocínio lógico-dedutivo e com pesquisa bibliográfica, a garantia do meio ambiente pelo direito penal e apresenta propostas para a melhor tutela ambiental, correspondendo elas, para além da aptidão de normas penais mais adequadas, à criação de um Tribunal Internacional competente para as demandas penais relacionadas ao meio ambiente e à assunção da responsabilidade penal das pessoas jurídicas. Reconhece-se, no ambiente, uma verdadeira garantia de estirpe constitucional, não apenas difusa, mas também individual já que diretamente relacionado à qualidade de vida de cada um dos seres e que desencadeou, nas últimas décadas, a consagração de documentos internacionais e constitucionais de efetiva tutela.

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Biografia do Autor

Luiz Gustavo Gonçalves Ribeiro, Escola Superior Dom Helder Câmara

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1996), mestrado (2005) e doutorado (2008) em Direito pela mesma Universidade. Pós-doutorando pela Universitá degli Studi di Messina/IT. Atualmente é professor de Direito Penal do curso de Graduação e de Direito Penal Ambiental do curso de Mestrado em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável da Escola Superior Dom Helder Câmara. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e membro do Conselho Científico e Acadêmico do Ministério Público. Examinador de Direito Penal e Direito Processual Penal ( GT II ) do LII, LIII e LIV Concursos para ingresso na carreira do Ministério Público de Minas Gerais. Membro Avaliador da Revista Jurídica da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo e do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito - CONPEDI. Autor de obras jurídicas de direito penal, processual penal, criminologia e direito ambiental

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Publicado

2019-01-10

Como Citar

Ribeiro, L. G. G. (2019). A PROTEÇÃO PENAL DO MEIO AMBIENTE COMO DIREITO HUMANO CONSTITUCIONAL. Direito Público, 14(79). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/2694