Foro, Prerrogativa e Privilégio: Quais e Quantas Autoridades Têm Foro no Brasil?

Autores

  • João Trindade Cavalcante Filho IDP
  • Frederico Retes Lima

Palavras-chave:

Foro por prerrogativa de função, Constituição Federal, Constituições Estaduais.

Resumo

O foro por prerrogativa de função é adotado no Brasil e em outros países, a pretexto de se proteger o exercício da função pública pelos que a ocupam. Faltam, contudo, estudos sobre como esse foro se desenvolveu no Brasil; sobre quantas e quais autoridades possuem foro especial em cada uma das esferas federativas, bem como sobre a quantidade total de pessoas que gozam dessa prerrogativa. O objetivo deste estudo é, com base em pesquisas à Constituição Federal e às Constituições Estaduais, definir quais autoridades possuem foro especial no Brasil, qual a fonte normativa para a prerrogativa em relação a cada uma delas, bem como quantas pessoas efetivamente se sujeitam a esse regime especial de competência. 

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Biografia do Autor

João Trindade Cavalcante Filho, IDP

Consultor legislativo do senado federal. Mestre e especialista em direito constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público. Professor de direito constitucional dos cursos de graduação e especialização em direito do IDP e do Instituto Legislativo Brasileiro.

Frederico Retes Lima

Consultor legislativo do Senado Federal.

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Publicado

2017-08-13

Como Citar

Cavalcante Filho, J. T., & Lima, F. R. (2017). Foro, Prerrogativa e Privilégio: Quais e Quantas Autoridades Têm Foro no Brasil?. Direito Público, 13(76). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/2925

Edição

Seção

Estudos Jurídicos