DESCONTINUIDADE DE OBRAS PARALISADAS POR CORRUPÇÃO: UMA PONDERAÇÃO ENTRE O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA E A PUNIBILIDADE DAS EMPRESAS.

Autores

Palavras-chave:

Lava Jato, Paralisação, Obras Públicas, Eficiência, Punibilidade.

Resumo

A paralisação de obras no Brasil em decorrência de corrupção ganhou repercussão nacional quando da deflagração da Operação Lava Jato, pela Polícia Federal. A repercussão referida é consequência de algumas necessidades básicas que estavam sendo suprimidas da população em virtude das punições que estavam sendo aplicadas às empresas da Operação Lava Jato. Assim, este trabalho visou à realização de uma ponderação entre o princípio da eficiência e da punibilidade de empresas para o fim de se solucionar esse impasse que prejudica a sociedade. Por derradeiro, foi possível concluir que a punibilidade de empresas apenas deverá preponderar se o princípio da eficiência não for suprimido pois, caso contrário, a coletividade também sofrerá as dores da punição. Para isto, a pesquisa será desenvolvida à luz da análise econômica do direito, com base no método dedutivo e a partir de investigações de cunho quantitativo.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

BERCLAZ, Márcio Soares; COSTA, Gustavo Roberto; GENTIL, Plínio Antônio Britto; et al. Intervenção do Ministério Público nos acordos de leniência é imprescindível. 12 out. 2015. Disponível em < http://www.conjur.com.br/2015-out-12/mp-debate-intervencao-acordos-leniencia-imprescindiivel>. Acesso em: 06/12/2015.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 06/06/2015.

______. Decreto-Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em: 18/11/2015.

______. Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm>. Acesso em: 05/03/2016.

______. Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009.

Acrescenta dispositivos à Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp131.htm>. Acesso em: 30/12/2015.

______. Lei Complementar n.º 135, de 04 de junho de 2010.

Altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp135.htm>. Acesso em: 22/12/2015.

______. Lei n.º 8.429, de 02 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm>. Acesso em: 30/12/2015.

______. Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm>. Acesso em: 02/04/2016.

______. Lei n.º 12.462, de 04 de agosto de 2011. Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC; altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, a legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a legislação da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero); cria a Secretaria de Aviação Civil, cargos de Ministro de Estado, cargos em comissão e cargos de Controlador de Tráfego Aéreo; autoriza a contratação de controladores de tráfego aéreo temporários; altera as Leis nos 11.182, de 27 de setembro de 2005, 5.862, de 12 de dezembro de 1972, 8.399, de 7 de janeiro de 1992, 11.526, de 4 de outubro de 2007, 11.458, de 19 de março de 2007, e 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e a Medida Provisória no2.185-35, de 24 de agosto de 2001; e revoga dispositivos da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12462.htm>. Acesso em: 22/11/2017.

______. Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>. Acesso em: 01/02/2016.

______. Lei n.º 12.529, de 30 de novembro de 2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos da Lei no 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei no 9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/Lei/L12529.htm>. Acesso em: 20/11/2015.

______. Lei n.º 12.683, de 09 e julho de 2012. Altera a Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12683.htm>. Acesso em: 25/11/2015.

______. Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm>. Acesso em: 19/03/2016.

______. Lei n.º 13.408, de 26 de dezembro de 2016. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências. Disponível em: <http://www.camara.leg.br/internet/comissao/index/mista/orca/ldo/ldo2017/Separata_LDO_2017.pdf >. Acesso em: 06/04/2016.

______. Senado Federal. Projeto de lei ordinária n.º 105/2015. Acrescenta parágrafo ao artigo 16 da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, determinando que os acordos de leniência celebrados por entes da Administração Pública sejam homologados pelo Ministério Público. Disponível em: < http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getPDF.asp?t=161522&tp=1>. Acesso em 22/11/2015.

______. Senado Federal. Projeto de lei ordinária n.º 105/2015. Altera a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, e a Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, para permitir que o Ministério Público e a Advocacia Pública celebrem acordo de leniência, de forma isolada ou em conjunto, no âmbito da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e dá outras providências. Disponível em: < http://legis.senado.leg.br/mateweb/arquivos/mate-pdf/183025.pdf>. Acesso em: 22/11/2015.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Acordo de leniência aumenta chance de ressarcimento ao erário, diz secretário da CGU. Brasília, 15 abr. 2015. Disponível em <http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/485967-ACORDO-DE-LENIENCIA-AUMENTA-CHANCE-DE-RESSARCIMENTO-AO-ERARIO,-DIZ-SECRETARIO-DA-CGU.html>. Acesso em: 26/11/2015.

CARVALHO, Juliane Erthal de. Sanções Administrativas Estabelecidas pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC. Disponível em: <http://www.justen.com.br/pdfs/IE57/IE57-Juliane.pdf>. Acesso em: 24 nov. 2015.

COSTA, Paulo Sérgio Weyl Albuquerque. Autonomia e norma jurídica. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2008.

CGU. CGU conclui auditoria em hospitais federais no Rio de Janeiro.10 mai. 2012. Disponível em: <http://www.cgu.gov.br/noticias/2012/05/cgu-conclui-auditoria-em-hospitais-federais-no-rio-de-janeiro>. Acesso em 22/11/2015.

FELDENS, Luciano; MADRUGA, Antenor. Cooperação da pessoa jurídica para apuração do aro de corrupção: investigação privada?. Revista dos Tribunais. São Paulo, v. 947, n. 103, p.73-90, set. 2014.

FERREIRA, A. B. H. Mini Aurélio século XXI: o minidicionário da língua portuguesa. 4. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2002.

GABARDO, Emerson. Princípio constitucional da eficiência administrativa. São Paulo: Dialética, 2002.

GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

G1 – JORNAL NACIONAL. Corrupção na Petrobras paralisa obras de estaleiro e provoca demissões, 24 ago. 2015. Disponível em <http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2015/08/corrupcao-na-petrobras-paralisa-obras-de-estaleiro-e-provoca-demissoes.html>. Acesso em: 27/11/2015.

MARCELLINO JÚNIOR, Júlio Cesar. O movimento Law and Economics e a eficiência como critério de justiça: incompatibilidades entre direito, economia e democracia. Revista Jurídica da Universidade do Sul de Santa Catarina. Santa Catarina, v. 1, n. 1, p. 93-102, 2010, p. 96.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 37 ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Constituição Federal comentada e legislação constitucional. 2. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

O GLOBO. Efeito colateral da crise da saúde no Hospital do Andaraí. Disponível em: <http://oglobo.globo.com/rio/efeito-colateral-da-crise-da-saude-no-hospital-do-andarai-5453295>. Acesso em 15/10/2015.

RIBEIRO, Romiro. A lenta evolução da gestão de obras públicas no Brasil. Disponível em <http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=4740fcb3becc721b>. Acesso em: 15/01/2016.

ROSA, Márcio Fernando Elias. Corrupção como entrave ao desenvolvimento. Revista Bonijuris. Curitiba, v. 16, n. 484, p. 05-12, mar. 2004.

SANCTIS, Fausto Martin de. Lei anticorrupção e lavagem de dinheiro. Revista dos Tribunais. São Paulo, v. 947, n. 103, p.213-235, set. 2014.

SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

TAVARES. André Ramos. Direito Constitucional Econômico. 2 ed. São Paulo: Editora Método, 2006.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Lei Orgânica (1992). Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8443.htm>. Acesso em: 11/10/2015.

UOL – NOTÍCIAS POLÍTICA. Lava Jato já teve 20 fases; relembre os nomes e o que aconteceu em cada uma. Brasília, 16 jun. 2015. Disponível em <http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2015/06/19/relembre-o-que-aconteceu-em-cada-uma-das-fases-da-operacao-lava-jato.htm>. Acesso em: 07/12/2015.

Downloads

Publicado

2020-03-30

Como Citar

Costa Devides, J. E., & Barile da Silveira, D. (2020). DESCONTINUIDADE DE OBRAS PARALISADAS POR CORRUPÇÃO: UMA PONDERAÇÃO ENTRE O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA E A PUNIBILIDADE DAS EMPRESAS. Direito Público, 17(91). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/3042