Independência judicial e vinculação a precedentes: a aplicação de precedentes como critério de promoção de magistrados por merecimento.
Palavras-chave:
Poder Judiciário – magistratura – CNJ – disciplina judiciária – imparcialidadeResumo
No Estado de Direito, há a promessa de que o Direito deve ser previsível e incidir para todos com igualdade. Nos últimos anos, tem-se entendido que esses objetivos podem ser alcançados com a valorização dos precedentes judiciais, a partir de uma visão que privilegia o fortalecimento institucional dos Tribunais Superiores. Alinhado com as principais mudanças do sistema processual brasileiro, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 106/2010, que dispõe sobre os critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º grau, contemplando, como um dos critérios a ser mensurado na promoção de magistrados, o respeito aos entendimentos sumulados pelo Supremo Tribunal Federal e pelos Tribunais Superiores. O objetivo do presente estudo é verificar como tem sido aplicado pelos Tribunais de Justiça os parâmetros dessa norma, buscando-se compreender o que os tribunais brasileiros entendem por “disciplina judiciária” dos juízes brasileiros e em que medida isso é visto como restrição à autonomia e à independência judicialDownloads
Referências
AZEVEDO, Gelson de. A disciplina judiciária e a grandeza intelectual do juiz. Revista do Tribunal Superior do Trabalho. Brasília, vol. 68, nº 2, abr/jun 2002.
BITTENCOURT, Edgard de Moura. O juiz. 3.ed. Campinas: Millennium, 2002. p. 122.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm> Acesso em: 20 jun. 2017.
_____. Lei Complementar 35 de 14 de março de 1979. Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm> Acesso em: 20 jun. 2017.
_____. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 4510. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4006455> Acesso em: 20 jun. 2017.
CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 22. ed. rev. atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2006. p. 178.
Código de Ética da Magistratura Nacional. Disponível em: < http://www.cnj.jus.br/publicacoes/codigo-de-etica-da-magistratura> acesso em 5/5/2017.
DALLARI, Dalmo de Abreu. O poder dos juízes. São Paulo: Saraiva, 1996.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 32.ed. São Paulo: Atlas, 2016.
PARGENDLER, Ari. Ética no Judiciário. Palestra proferida no I Seminário Euro-Americano de Justiça Administrativa, na Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense em 1/3/2010. Disponível em: < http://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2010/marco> Acesso em: 24 jun. 2017.
PERELMAN, Chaim. Ética e direito. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
QUINTAS, Fábio Lima. A nova dogmática do recurso extraordinário: O advento da repercussão geral e o caso do prequestionamento. Direito Público. Porto Alegre, ano 5, n.22, p. 07-23, 2008.
QUINTAS, Fábio Lima. Um ensaio sobre a função da lei no Estado Democrático de Direito: uma reflexão a partir da obra de Neil MacCormick. Brasília, IDP, 2014. (disponível em: http://www.idp.edu.br/docman/ebooks/1070-fabio-quintas-ensaio-sobre-a-funcao-da-lei-no-edd-1/file , último acesso em 15 de outubro de 2017)
QUINTAS, Fábio Lima. Para que um novo Código de Processo Civil? Uma reflexão sobre os novos contornos da função jurisdicional, Revista de Processo, vol. 256/2016, pp. 295- 316.
ZAGREBELSKY, Gustavo; MARTINI, Carlos Maria. La exigencia de justicia. Madrid: Mínima Trotta, 2006.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
O(s)/A(s) autores(as) dos manuscritos submetidos concorda(m) com as regras a seguir:
1) Todos os autores e autoras participaram do trabalho, são responsáveis pelas ideias e conceitos nele emitidos e atestam sua conformidade com os princípios éticos exigidos.
2) Todos os autores e autoras concordam com a forma final do trabalho e em ceder os direitos para publicação nos canais de publicação da Escola de Direito do IDP.
3) Todos os autores e autoras informam que o manuscrito é de sua autoria e assumem a responsabilidade pelo trabalho, declarando que a obra a ser publicada não infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros.
3.1) Em caso de submissão simultânea, além da reprovação imediata do artigo e comunicação ao(s) respectivo(s) periódico(s), a Revista Direito Público se reserva o direito de não receber novas submissões de todos os autores implicados pelo prazo de 2 (dois) anos, contado a partir da data de ciência do fato.
4) Todos os autores e autoras autoriza(m) a edição de seu trabalho e cede(m) à Escola de Direito do IDP os direitos de autor para reproduzir, editar e publicar ou veicular o citado trabalho em qualquer forma midiática, resguardada a autoria, em particular sob forma digital, em arquivo eletrônico online na Internet, bem como armazená-los em seu repositório de acordo com o desenvolvimento do processo editorial. Esta concessão não terá caráter oneroso para a Escola de Direito do IDP, não havendo remuneração sob qualquer modalidade pela utilização do referido material, tendo este o caráter de colaboração científica.