Case report: Corte alemã reconhece a transmissibilidade da herança digital

Autores

  • Laura Schertel Ferreira Mendes É Professora adjunta de Direito Civil da Universidade de Brasília (UnB) e da pós-graduação em Direito Constitucional do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).
  • Karina Nunes Fritz Consultora e parecerista do escritório Bodin de Moraes, Vilela & Fernandes.

Palavras-chave:

Herança digital, legado digital, transmissibilidade, herdeiros, princípio da sucessão universal, contratos digitais, cláusula de memorial, clausula abusiva, nulidade.

Resumo

O presente case report aborda a recente decisão do Bundesgerichtshof que reconheceu, pela primeira vez, a transmissibilidade da herança digital aos herdeiros dos usuários das redes sociais. No leading case, o Tribunal alemão decidiu que, em respeito aos princípios da autonomia privada e autodeterminação, cabe ao titular decidir o destino da herança digital, vedando sua transmissão ou indicando um responsável para ter acesso e dar destino ao conteúdo digital. Se não o faz, incide a regra geral vigente no ordenamento jurídico que confere aos herdeiros o poder de tomar essa decisão. Dessa forma, na ausência de disposição em contrário do falecido, impõe-se a transmissibilidade do conteúdo digital aos herdeiros, tal como ocorre com o conteúdo analógico.

 

ABSTRACT: This case report approaches the recent decision of the Bundesgerichtshof that recognized, for the first time, the transmissibility of the digital inheritance to the heirs of social network users. In the leading case, the German Court ruled that, in compliance with the principles of private autonomy and self‑determination, it is the responsibility of the users of social network to decide the destination of the digital inheritance, prohibiting its transmission or indicating a responsible person to have access to and target the digital content. If he doesn´t do that, it affects the general rule in force in the legal system that gives the heirs the competence to take that decision. Thus, in the absence of any provision to the contrary of the deceased, it is necessary to transfer the digital content to the heirs, as is the case with the analog content.

KEYWORDS: Digital inheritance; digital legacy; transmissibility; heirs; principle of universal succes‑ sion; digital contracts; memorial clause; abusive clause; nullity.

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Biografia do Autor

Laura Schertel Ferreira Mendes, É Professora adjunta de Direito Civil da Universidade de Brasília (UnB) e da pós-graduação em Direito Constitucional do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).

É doutora summa cum laude em direito privado pela Universidade Humboldt de Berlim e mestre em Direito, Estado e Constituição pela UnB. Integra o conselho diretor da Associação Luso-Alemã de Juristas (DLJV-Berlim) e do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon). É autora dos livros Privacidade, Proteção de Dados e Defesa do Consumidor (Saraiva, 2014) e Schutz gegen Informationsrisiken und Gewährleistung einer gehaltvollen Zustimmung: Eine Analyse der Rechtmäßigkeit der Datenverarbeitung im Privatrecht (A proteção de dados pessoais no setor privado: riscos do tratamento de dados e a garantia de um consentimento substancial), De Gruyter, 2015.

Karina Nunes Fritz, Consultora e parecerista do escritório Bodin de Moraes, Vilela & Fernandes.

Doutora (summa cum laude) pela Humboldt Universität, Berlim (Alemanha). LL.M na Friedrich-Alexander Universität Erlangen-Nürnberg (Alemanha). Mestre em Direito Civil pela PUCSP. Professora do programa de pós-graduação da PUC/RJ e do IDP (Brasília). Secretária-Geral da Deutsch-lusitanische Juristenvereinigung (Associação Luso-alemã de Juristas), sediada em Berlim. Pesquisadora-visitante no Bundesverfassungsgericht (Tribunal Constitucional Alemão). Bolsista do Max-Planck Institut für ausländisches und internationales Privatrecht (Hamburgo). Diretora Científica da Revista do Instituto Brasileiro de Estudos sobre Responsabilidade Civil (IBERC). Membro do Conselho Executivo da revista jurídica online Civilistica.com.

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Publicado

2019-04-03

Como Citar

Schertel Ferreira Mendes, L., & Nunes Fritz, K. (2019). Case report: Corte alemã reconhece a transmissibilidade da herança digital. Direito Público, 15(85). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/3383