ONLINE DISPUTE RESOLUTION (ODR) COMO FERRAMENTA DE ACESSO À JUSTIÇA E MUDANÇA NA GESTÃO DE CONFLITOS NO BRASIL ATRAVÉS DA MEDIAÇÃO ONLINE
Resumo
O presente estudo teve por objetivo investigar se a Online Dispute Resolution (ODR) enquanto espécie do gênero Alternative Dispute Resolution (ADR), a partir de sua vertente – a mediação online, poderia ser uma ferramenta de acesso à Justiça e mudança na gestão de conflitos no Brasil. Note-se que se tratou de um estudo preliminar que não pretendeu esgotar o tema ou apresentar uma conclusão finalística, considerando as limitações de um artigo e o ineditismo do tema. O método de abordagem empregado foi o indutivo. Tratou-se, ainda, de pesquisa exploratória combinada com pesquisa descritiva que tem por finalidade desenvolver o tema ainda pouco explorado. As conclusões preliminares apontaram que, partindo-se do modelo tradicional de mediação baseada no diálogo, na promoção da cidadania e da alteridade, as plataformas não oferecem subsídio para o tratamento de qualquer tipo de conflito, sobretudo se mostram mais avessas aos conflitos familiares, que requerem o contato pessoal, pautado no diálogo na sensibilidade e no acolhimento. Restou clara a necessidade de se pensar em ODR a partir do Brasil e suas peculiaridades e construir um arcabouço contextualizado para sua implementação no país, sem que apenas se transplante para cá os moldes praticados em outras partes do mundo.
Palavras-chave
Referências
ÀLVAREZ, Gladys Stella. Los métodos alternativos de solución de conflictos en los procesos judiciales: experiencias argentinas. In: Centro de Estudios de Justicia de las Americas, 2003. Disponível em < http://biblioteca.cejamericas.org/bitstream/handle/2015/4085/arg_marc_alvarez.pdf?sequence=1&isAllowed=y>. Acesso em 20 jul. 2018.
AMARAL, Márcia Terezinha Gomes. O direito de Acesso à Justiça e a Mediação. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
AMORIM, Fernando Sérgio Tenório. A resolução online de litígios (ODR) de baixa intensidade: perspectivas para a ordem jurídica brasileira. In: Revista Pensar, Fortaleza, v. 22, n. 2, p. 514-539, mai/ago 2017. Disponível em . Acesso em 20 mai. 2018.
BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Tradução de Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.
______. Amor líquido: sobre a fragilidade dos laços humanos. Tradução de Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2004.
BATISTOTI, Vitória. Empreendedoras criam primeira plataforma online de mediação de conflitos no Brasil. Pequenas Empresas & Grandes Negócios, São Paulo, 30 ago. 2017. Disponível em . Acesso em 19 mai. 2018.
BOBBIO, Norberto. MATTEUCCI, Nicola. PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política. Tradução de Carmen C. Varriale et al. 12ª ed. Brasília: Universidade de Brasília, 2004.
BOLZAN DE MORAIS, José Luis. SILVEIRA, Anarita Araújo da. Outras formas de dizer o Direito. In: WARAT, Luis Alberto (Org.). Em nome do acordo: a mediação no Direito. Florianópolis: EModara, 2018, p. 71-97.
BREITMAN, Stella. PORTO, Alice Costa. Mediação familiar: uma intervenção em busca da paz. Porto Alegre: Criação Humana, 2001.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Emenda 2, de 8 de março de 2016. Altera e acrescenta artigos e os Anexos I e III da Resolução 125, de 29 de novembro de 2010. Disponível em . Acesso em 20 mai. 2018
______. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em . Acesso em 20 mai. 2018.
______. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Disponível em . Acesso em 20 mai. 2018.
BUSH, Robert Baruch. FOLGER, Joseph P. The promise of mediation: responding to conflict through empowerment and recognition. São Francisco: Jossey-Bass, 1994.
CAPPELLETTI, Mauro. GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Traduzido por Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris Editor, 1988.
CEBOLA, Cátia Marques. ADR 3.0 @ Resolução Online de Conflitos de Consumo em Portugal. In: Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo, v. 5, n. 22, jun. 2016. Disponível em < https://www.academia.edu/26511917/ADR_3.0_at_Resolu%C3%A7%C3%A3o_Online_de_Conflitos_de_Consumo_em_Portugal>. Acesso em 4 jul. 2018.
FOLGER, Joseph. P.; BUSH, Robert. A. Baruch. Mediação transformativa e intervenção de terceiros: as marcas registradas de um profissional transformador. In: SCHNITMAN, D. F.; LITTLEJOHN, S. (Orgs). Novos paradigmas em mediação. Porto Alegre: Artmed, 1999. p. 85-100.
GARAPON, Antoine. Bem julgar: ensaio sobre o ritual judiciário. Lisboa: Instituto Piaget, 1997.
GERGEN, Kenneth J. Rumo a um vocabulário do diálogo transformador. In: SCHINTMAN, Dora Fried. LITTLEJOHN, Stephen. (Org.). Novos paradigmas em Mediação. Tradução de Jussara Haubert Rodrigues e Marcos A. G. Domingues. Taos Institute Publications: Ohio, USA, 1999, p. 29-45.
GOODMAN, Joseph W. The Pros and Cons of Online Dispute Resolution: An Assessment of Cyber-Mediation Websites. In: Duke Law & Technology Review, v. 2, n. 1, 2003. Disponível em . Acesso em 21 mai. 2018.
GRANAT, Richard S. Online Mediation. In: DISPUTE RESOLUTION CONFERENCE, 1996, Washington D.C. Disponível em: . Acesso em 04 jul. 2018.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – PNAD, 2016. Disponível em < ftp://ftp.ibge.gov.br/Trabalho_e_Rendimento/Pesquisa_Nacional_por_Amostra_de_Domicilios_continua/Anual/Acesso_Internet_Televisao_e_Posse_Telefone_Movel_2016/Analise_dos_Resultados.pdf>. Acesso em 4 jun. 2018.
KATSH, Ethan. ODR: a look at history. In: WAHAB, Mohamed S. Abdel; KATSH, Ethan; RAINEY, Daniel (Ed.). Online dispute resolution: theory and practice. A treatise on technology and dispute resolution. The Hague: Eleven International, 2012. Disponível em < https://www.mediate.com/pdf/katsh.pdf>. Acesso em 4 jul. 2018.
LIMA, Gabriela Vasconcelos. FEITOSA, Gustavo Raposo Pereira. Online dispute resolution (ODR): a solução de conflitos e as novas tecnologias. In: Revista do Direito, Santa Cruz do Sul, v. 3, n. 50, p. 53-70, set. 2016. Disponível em: . Acesso em 21 mai. 2018.
MANIA, Karolina. Online dispute resolution: the future of justice. In: International Comparative Jurisprudence, v.1, n.1, nov. 2015, p. 76-86. Disponível em < https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S2351667415000074>. Acesso em 4 jun. 2018.
MARODIN, Marilene. BREITMAN, Stella. A prática moderna da mediação: integração entre psicologia e direito. In: ZIMERMAN, David. COLTRO, Antonio Carlos Mathias (Orgs.) Aspectos Psicológicos na Prática Jurídica. Campinas: Milennium, 2008.
MORIN, Edgar. Ciência com consciência. Tradução de Maria D. Alexandre e Maria Alice Sampaio Dória. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2000.
MIGALHAS. Mediação auxilia empresas a reduzir custo e tempo na solução de conflitos, 17 mai. 2018. Disponível em . Acesso em 19 mai. 2018.
MUNIZ, Mariana. CNJ lança sistema de mediação online para conflitos bancários na área do consumidor. Jota Info, São Paulo, 04 ago. 2016. Disponível em < https://www.jota.info/consenso/conflitos-bancarios-ganham-espaco-para-mediacao-online-04082016>. Acesso em 19 mai. 2018.
MUSKAT, Malvina Ester. Guia prático de mediação de conflitos. 2ª ed. rev. São Paulo: Summus, 2008.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Os tribunais e as novas tecnologias de comunicação e informação. In: Revista Sociologias, Porto Alegre, n. 13, p. 82-109, jan./jun. 2005.
SANTOS, Ricardo Soares Stersi dos. Arbitragem e acesso à Justiça. In: Revista Sequência, n. 53, p. 253-268, dez. 2006. Disponível em < https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15104>. Acesso em 20 jul. 2018.
______. MAGALHÃES, Juliana N. Considerações sobre o ensino dos meios alternativos de resolução de conflitos em Santa Catarina. In: KNOERR, Fernando Gustavo. NEVES, Rubia Carneiro. CRUZ, Luana Pedrosa de Figueiredo. Justiça e o paradigma da eficiência na contemporaneidade [Recurso eletrônico on-line]. Florianópolis: FUNJAB, 2013. Disponível em < http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=50de294b9d4987a3>. Acesso em 20 jul. 2018.
SPENGLER, Fabiana Marion. Mediação: um retrospecto histórico, conceitual e teórico. In: ______. SPENGLER NETO, Theobaldo (Org). Mediação enquanto política pública: a teoria, a prática e o projeto de lei. 1ª ed. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2010, p. 17-57.
START-UP. In: Dicionário Priberam da Língua Portuguesa. Disponível em . Acesso em 19 mai. 2018.
SZLAK, Gabriela R. Online Dispute Resolution in Latin America: Challenges and opportunities. In: WAHAB, Mohamed S. Abdel; KATSH, Ethan; RAINEY, Daniel (Ed.). Online dispute resolution: theory and practice. A treatise on technology and dispute resolution. The Hague: Eleven International, 2012.
WARAT, Luis Alberto. A Rua grita Dionísio! DIREITOS HUMANOS DA ALTERIDADE, SURREALISMO E CARTOGRAFIA. Tradução e organização: Vivian Alves de Assis, Júlio Cesar Marcellino Jr. e Alexandre Morais da Rosa. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
______. Ecologia, Psicanálise e Mediação. Tradução de Julieta Rodrigues. In WARAT, Carlos Alberto. (Org.) Em nome do acordo: a mediação no Direito. Florianópolis: EModara, 2018, p. 17-62.
WATANABE, Kazuo. Acesso à Justiça e Sociedade Moderna. In: Caderno de Administração da Justiça – Planejamento Estratégico 2009. Porto Alegre: TRF – 4ª Região, 2009.
YARN, Douglas H. Dictionary of conflict resolution. São Francisco: Jossey-Bass Inc., 1999.
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