POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE E LEALDADE FEDERATIVA: STF AFIRMA PROTAGONISMO DOS GOVERNADORES NO ENFRENTAMENTO À COVID-19.
Palavras-chave:
processo decisório, mudança institucional, federalismo, comportamento judicial, covid19.Resumo
Que incentivos podem influenciar uma Corte Suprema a interromper uma longa e estável trajetória decisional acerca de um tema? A literatura sobre processo decisório e comportamento judicial em matéria de conflitos federativos aponta para um padrão comportamental majoritário, no qual o STF tem, ao longo dos anos, sucessivamente afirmado e reforçado a predominância da União nas questões federativas, em detrimento dos interesses dos demais entes federativos (Estados, Distrito Federal e Municípios). Entretanto, ao julgar o conflito acerca dos limites federativos à competência legislativa, especificamente quanto aos critérios de isolamento social inerentes às políticas públicas de enfrentamento à pandemia covid19, os ministros do Supremo Tribunal Federal aparentemente alteraram a trajetória dos julgamentos de conflitos federativos. Como esta situação de calamidade epidemiológica afetou as estratégias decisórias dos ministros de nossa Corte Suprema quanto à apreciação de questões federativas? Este artigo se dedica à análise qualitativa da referida decisão colegiada (MC-ADI 6341), através de um estudo de caso, com a finalidade de compreender como tais circunstâncias excepcionais de calamidade sanitária influenciaram no processo decisório do tribunal e na mudança de trajetória no modo de revisão judicial dos conflitos federativos.
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