POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE E LEALDADE FEDERATIVA: STF AFIRMA PROTAGONISMO DOS GOVERNADORES NO ENFRENTAMENTO À COVID-19.

Autores

Palavras-chave:

processo decisório, mudança institucional, federalismo, comportamento judicial, covid19.

Resumo

Que incentivos podem influenciar uma Corte Suprema a interromper uma longa e estável trajetória decisional acerca de um tema? A literatura sobre processo decisório e comportamento judicial em matéria de conflitos federativos aponta para um padrão comportamental majoritário, no qual o STF tem, ao longo dos anos, sucessivamente afirmado e reforçado a predominância da União nas questões federativas, em detrimento dos interesses dos demais entes federativos (Estados, Distrito Federal e Municípios). Entretanto, ao julgar o conflito acerca dos limites federativos à competência legislativa, especificamente quanto aos critérios de isolamento social inerentes às políticas públicas de enfrentamento à pandemia covid19, os ministros do Supremo Tribunal Federal aparentemente alteraram a trajetória dos julgamentos de conflitos federativos. Como esta situação de calamidade epidemiológica afetou as estratégias decisórias dos ministros de nossa Corte Suprema quanto à apreciação de questões federativas? Este artigo se dedica à análise qualitativa da referida decisão colegiada (MC-ADI 6341), através de um estudo de caso, com a finalidade de compreender como tais circunstâncias excepcionais de calamidade sanitária influenciaram no processo decisório do tribunal e na mudança de trajetória no modo de revisão judicial dos conflitos federativos.

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Biografia do Autor

Jose Mario Wanderley Gomes, Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP)

Doutor em Ciência Política (UFPE) e Mestre em Direito Público (UFPE). Professor no PPGD da Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP

Ernani Carvalho, Universidade Federal de Pernambuco - UFPE

Doutor em Ciência Política pela USP. Professor Associado do Departamento de Ciência Política da UFPE e Pesquisador do CNPq.

Luís Felipe Andrade Barbosa, Centro Universitário ASCES / UNITA


Doutor em Ciência Política pela UFPE . Professor no Centro Universitário ASCES/UNITA

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Publicado

2020-11-27

Como Citar

Gomes, J. M. W., Carvalho, E., & Barbosa, L. F. A. (2020). POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE E LEALDADE FEDERATIVA: STF AFIRMA PROTAGONISMO DOS GOVERNADORES NO ENFRENTAMENTO À COVID-19. Direito Público, 17(94). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/4395

Edição

Seção

Dossiê Especial - Covid-19