AS DECISÕES MONOCRÁTICAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM TEMPOS DE PANDEMIA – A NECESSÁRIA DELIBERAÇÃO SUFICIENTE

Autores

Palavras-chave:

reserva de plenário, segurança jurídica, estado de exceção.

Resumo

A pesquisa tem por escopo investigar os reflexos socioeconômicos da decisão monocrática proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowiski nos autos da ADI 6363 durante o estado de calamidade pública, sob o prisma da segurança jurídica, verificando, ainda, se a decisão do Ministro Relator trouxe ou não pacificação social. A partir do estado de exceção causado pela Covid-19, o estudo pretende verificar a (ir)razoabilidade da decisão monocrática quando confrontada com o julgamento da medida cautelar pelo Plenário da Suprema Corte. A metodologia envolveu o estudo da Constituição Federal e da legislação federal afeta ao tema, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, jurisprudência, além das fontes doutrinárias nacionais e estrangeiras. O resultados trazem reflexões com o propósito de fomentar a deliberação racional e unívoca da Suprema Corte, de modo que seja pautada pelo consenso e não pela disputa isolada de qual dos votos deve prevalecer sobre o outro. Do mesmo modo, concluiu-se que a decisão cautelar proferida de forma monocrática nos autos da ADI 6363 gerou significativa insegurança jurídica para os atores sociais, havendo apenas a pacificação social da matéria quando houve a reforma da decisão monocrática pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

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Biografia do Autor

Ricardo Morishita Wada, Instituto Brasiliense de Direito Público

Bacharel em direito pela PUC/SP, Mestre em direito pela USP/SP e Doutor em direito pela PUC/SP. Professor de Direito do Consumidor - Escola de Direito de Brasília - IDP

Carlos André Coutinho Teles, Doutorando em Direito, Instituições e Negócios pelo PPGDIN-UFF

Doutorando em Direito, Instituições e Negócios pelo PPGDIN-UFF. Mestre em Direito pelo PPGD-UVA (2018). Especialista em Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor (2006) pela UCAM e em Direito e Processo do Trabalho pelo IBMEC (2016).
Advogado.

Eduardo Chow De Martino Tostes, Doutorando em Direito, Instituições e Negócios pelo PPGDIN-UFF

Doutorando pela UFF. Mestre pela UFF.
Professor convidado da pós-graduação lato sensu da UFF, PUC-Rio e UCAM.
Defensor Público.

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Publicado

2020-11-27

Como Citar

Wada, R. M., Teles, C. A. C., & Tostes, E. C. D. M. (2020). AS DECISÕES MONOCRÁTICAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM TEMPOS DE PANDEMIA – A NECESSÁRIA DELIBERAÇÃO SUFICIENTE. Direito Público, 17(94). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/4463

Edição

Seção

Dossiê Especial - Covid-19