A Promoção do Direito Climático por meio das Cláusulas de Descarbonização: Sustentabilidade e Responsabilidade Civil Objetiva Internacional

Autores

DOI:

https://doi.org/10.11117/rdp.v21i111.7976

Resumo

O presente estudo consiste na observação e análise de novas teorias filosóficas e sociais do direito que possibilitam a criação de instrumentos de governança climática mais eficazes e resilientes. O contexto é de risco e as mudanças climáticas são a externalidade destes que se constituem como um dos fatores de aumento de volume, intensificação e severidade dos eventos catastróficos em nível global. Uma das atuais propostas de governança para a mitigação dos riscos são os créditos de descarbonização. O artigo tem por objetivo analisar reflexivamente as teorias sobre o risco e emergência climática com a possibilidade de sua operacionalização em conjunto com a aplicação da responsabilidade civil objetiva internacional em caso de dano ambiental e com a recente medida de redução de emissão de CO2 e metano através da política de descarbonização. O método sistêmico funcional orienta o desenvolvimento argumentativo da pesquisa. Entre as possibilidades de conclusão insere-se que a reponsabilidade civil objetiva no que se refere aos danos ambientais, assim como os créditos de descarbonização se mostram como importantes ferramentas para a prevenção do risco. Todavia, estes necessitam de um aperfeiçoamento para que sejam amplamente difundidos e aplicados pela sociedade, auxiliando de forma efetiva na manutenção do direito ambiental ecologicamente equilibrado, haja vista que os danos climáticos atualmente estão no patamar de irreversibilidade.

PALAVRAS-CHAVE: Descarbonização; Direito Climático; Mudanças Climáticas; Responsabilidade Civil; Sustentabilidade.

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Biografia do Autor

Sabrina Lehnen Stoll, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ). Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direitos Humanos. Ijuí (RS). Brasil.

Mestra pelo Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito – Mestrado em Direito Público – da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB). Doutoranda, com bolsa integral PEPEEC PDPG/CAPES, pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito – Doutorado em Direitos Humanos – da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ). Diretora de Litigância Climática da Organização Não Governamental da Sociedade Civil Ruptura (ONG). Advogada (OAB/SC).

Aline Michele Pedron Leves, Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA). Curso de Direito. São Borja (RS). Brasil

Doutora, com Pós-Doutorado em Direito PEPEEC PDPG/CAPES, e Mestra pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito – Mestrado e Doutorado em Direitos Humanos – da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ). Professora efetiva adjunta do Curso de Direito da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA), Campus São Borja/RS. Advogada (OAB/RS) junto ao Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) da UNIPAMPA-SB. Colaboradora da Organização Não Governamental da Sociedade Civil Ruptura (ONG). Vice-Líder do Observatório de Direitos Fundamentais (CNPq/UNIPAMPA-SB). Pesquisadora Docente do Grupo de Pesquisa Direitos Humanos, Governança e Democracia - Mundus (CNPq/PPGD UNIJUÍ).

Larissa Nunes Cavalheiro, Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA). Curso de Direito. São Borja (RS). Brasil.

Doutora pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito – Doutorado em Direitos Especiais – da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI). Mestra pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito – Mestrado em Direitos Emergentes na Sociedade Global – da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Professora efetiva adjunta do Curso de Direito da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA). Advogada (OAB/RS) junto ao Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) da UNIPAMPA-SB.

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Publicado

2024-10-31

Como Citar

Stoll, S. L., Leves, A. M. P., & Cavalheiro, L. N. C. (2024). A Promoção do Direito Climático por meio das Cláusulas de Descarbonização: Sustentabilidade e Responsabilidade Civil Objetiva Internacional. Direito Público, 21(111). https://doi.org/10.11117/rdp.v21i111.7976