Políticas Estaduais de Prevenção e Enfrentamento ao Feminicídio no Brasil:
uma Análise Comparativa Entre Paraná, Minas Gerais, Pernambuco e Roraima
DOI:
https://doi.org/10.11117/rdp.v23i117.8692Palavras-chave:
Feminicídio, violências de gênero, Políticas Públicas., Segurança Pública, Medidas `ProtetivasResumo
O feminicídio, manifestação mais extrema da violência contra as mulheres, persiste em patamares elevados no Brasil apesar do robusto arcabouço legal construído desde a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Este artigo tem como objetivo analisar comparativamente as políticas estaduais de prevenção e enfrentamento ao feminicídio, a partir de estudo comparativo entre Paraná, Minas Gerais, Pernambuco e Roraima, estados selecionados por representarem diferentes realidades regionais e socioeconômicas do país. A pesquisa, de abordagem qualitativa, combinou a aplicação de questionário semiestruturado às Secretarias de Estado da Segurança Pública, pesquisa documental em fontes oficiais e revisão bibliográfica. Os resultados indicam avanços relevantes, como a consolidação da Patrulha Maria da Penha, a adoção do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (FONAR) e o monitoramento eletrônico de agressores, mas também revelam desafios persistentes: a desigualdade na distribuição territorial dos serviços, a fragmentação da rede de proteção e o baixo percentual de vítimas que haviam solicitado medidas protetivas antes do crime (5% no Paraná e 12% em Minas Gerais). Conclui-se que a efetividade das políticas depende da integração intersetorial das ações, da ampliação da capilaridade territorial dos serviços e do investimento em prevenção primária, para além da resposta penal.
Downloads
Referências
ALBUQUERQUE, R. M. M. Oito anos da Lei do Feminicídio (13.104/15) e muitos desafios. Mediações – Revista de Ciências Sociais, v. 29, n. 1, p. 1-19, 2024. Disponível em: https://doi.org/10.5433/2176-6665.2024v29n1e49160. Acesso em: 6 ago. 2025.
ÁVILA, T. P. et al. Políticas públicas de prevenção ao feminicídio e interseccionalidades. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 10, n. 2, 2020. Disponível em: https://doi.org/10.5102/rbpp.v10i2.6800. Acesso em: 6 ago. 2025.
BOURDIEU, P. A dominação masculina. 9. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2010.
BRASIL. Lei nº 14.994, de 9 de outubro de 2024. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar o feminicídio crime autônomo, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10 out. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14994.htm. Acesso em: 6 ago. 2025.
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 8 ago. 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 6 ago. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015. Altera o Código Penal para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10 mar. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13104.htm. Acesso em: 6 ago. 2025.
BRASIL DE FATO. Feminicídio aumenta em 11 estados, e Brasil registra recorde de casos. 2025. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2025/07/24/feminicidio-aumenta-em-11-estados-brasil/. Acesso em: 6 ago. 2025.
CAICEDO-ROA, M.; BANDEIRA, L.; CORDEIRO, R. Femicídio e feminicídio: discutindo e ampliando os conceitos. Revista Estudos Feministas, Florianópolis, v. 30, n. 3, e83829, 2022. Disponível em: https://doi.org/10.1590/1806-9584-2022v30n3e83829. Acesso em: 6 ago. 2025.
CAMPOS, C. H. de. Feminicídio no Brasil: uma análise crítico-feminista. Sistema Penal & Violência, Porto Alegre, v. 7, n. 1, p. 103-115, jan./jun. 2015. Disponível em: http://dx.doi.org/10.15448/2177-6784.2015.1.20275. Acesso em: 14 ago. 2026.
CARCEDO, A. No olvidamos ni aceptamos: femicidio en Centroamérica, 2000-2006. San José: Asociación Centro Feminista de Información y Acción (CEFEMINA), 2020.
CERQUEIRA, Daniel; BUENO, Samira (coord.). Atlas da violência 2025. Brasília, DF: Ipea; FBSP, 2025. 174 p. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/17165. Acesso em: 21 ago. 2026.
CNMP – CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Especialistas destacam falhas na prevenção, subnotificação e papel das políticas públicas no enfrentamento da violência de gênero. 2025. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/18477-especialistas-destacam-falhas-na-prevencao-subnotificacao-e-papel-das-politicas-publicas-no-enfrentamento-da-violencia-de-genero. Acesso em: 6 ago. 2025.
CORRÊA, M. Morte em família: representações jurídicas de papéis sexuais. Rio de Janeiro: Graal, 1983.
COSTA, C. L.; SILVÉRIO, L. E.; MENDES, O. A política social de abrigamento como estratégia de prevenção ao feminicídio. Revista Interdisciplinar de Direitos Humanos, v. 7, n. 1, p. 123-140, 2019. Disponível em: https://www3.faac.unesp.br/ridh/index.php/ridh/article/view/696. Acesso em: 6 ago. 2025.
CRESWELL, J. W. Projeto de pesquisa: métodos qualitativo, quantitativo e misto. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2007.
FBSP – FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. São Paulo: FBSP, 2024. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/. Acesso em: 6 ago. 2025.
HORST, J. Feminicídio como fenômeno social complexo: entre a nomeação feminista e a criminologia crítica. 2019. 138 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Setor de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2019. Disponível em: https://acervodigital.ufpr.br/handle/1884/62098?show=full. Acesso em: 14 ago. 2026.
IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo Brasileiro de 2022. Rio de Janeiro: IBGE, 2022. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/22439-censo-demografico-2022.html. Acesso em: 6 ago. 2025.
LOBO, I. C. F. et al. Feminicídio contra mulheres negras nos municípios paraenses, narrado pela mídia no ano de 2022. Brazilian Journal of Development, v. 9, n. 1, p. 1111-1125, 2023. Disponível em: https://doi.org/10.34117/bjdv9n1-075. Acesso em: 6 ago. 2025.
MAIA, C. Sobre o (des)valor da vida: feminicídio e biopolítica. História (São Paulo), v. 38, e2019052, 2019. Disponível em: https://doi.org/10.1590/1980-4369e2019052. Acesso em: 6 ago. 2025.
MELLO, A. R. de. Feminicídio: uma análise sociojurídica da violência contra a mulher no Brasil. 3. ed. Rio de Janeiro: GZ, 2020.
MINISTÉRIO DAS MULHERES. Feminicídio Zero. [S. l.], [s. d.]. Disponível em: https://www.gov.br/mulheres/pt-br/central-de-conteudos/campanhas/2024/feminicidio-zero. Acesso em: 6 ago. 2025.
MJSP – MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA; MINISTÉRIO DAS MULHERES. MJSP e Ministério das Mulheres lançam políticas de prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres. 2025. Disponível em: https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202503/mjsp-e-ministerio-das-mulheres-lancam-politicas-de-prevencao-e-enfrentamento-a-violencia-contra-as-mulheres. Acesso em: 6 ago. 2025.
NAÇÕES UNIDAS. Modelo de protocolo latino-americano de investigação das mortes violentas de mulheres por razões de gênero. 2014. Disponível em: https://www.unodc.org/documents/justice-and-prison-reform/crime-prevention/UNODC_Latin_American_Protocol_on_Gender_Related_Killings_2014_Portuguese.pdf. Acesso em: 6 ago. 2025.
OKABAYASHI, N. Y. T.; TASSARA, I. G.; CASACA, M. C. G.; FALCÃO, A. de A.; BELLINI, M. Z. Violência contra a mulher e feminicídio no Brasil: impacto do isolamento social pela COVID-19. Brazilian Journal of Health Review, [S. l.], v. 3, n. 3, p. 4511-4531, 2020. Disponível em: https://doi.org/10.34119/bjhrv3n3-049. Acesso em: 6 ago. 2025.
ONU MULHERES. Uma mulher ou menina é morta a cada 10 minutos por seu parceiro íntimo ou outro membro da família. 2024. Disponível em: https://www.onumulheres.org.br/noticias/uma-mulher-ou-menina-e-morta-a-cada-10-minutos-por-seu-parceiro-intimo-ou-outro-membro-da-familia/. Acesso em: 6 ago. 2025.
RICHARDSON, R. J. Pesquisa social: métodos e técnicas. 3. ed. São Paulo: Atlas, 1999.
ROICHMAN, C. B. C. Faca, peixeira, canivete: uma análise da lei do feminicídio no Brasil. Revista Katálysis, Florianópolis, v. 23, n. 2, p. 350-360, 2020. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rk/a/7zQRkyKBpyYKHP6JXbKXrPr/?lang=pt. Acesso em: 6 ago. 2025.
SAFFIOTI, H. I. B. O poder do macho. São Paulo: Moderna, 1987.
SILVA, L. S. Feminicídio: análise das causas e consequências políticas de prevenção. 2025. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de Goiás, Goiânia, 2025.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 Direito Público

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
O(s)/A(s) autores(as) dos manuscritos submetidos concorda(m) com as regras a seguir:
1) Todos os autores e autoras participaram do trabalho, são responsáveis pelas ideias e conceitos nele emitidos e atestam sua conformidade com os princípios éticos exigidos.
2) Todos os autores e autoras concordam com a forma final do trabalho e em ceder os direitos para publicação nos canais de publicação da Escola de Direito do IDP.
3) Todos os autores e autoras informam que o manuscrito é de sua autoria e assumem a responsabilidade pelo trabalho, declarando que a obra a ser publicada não infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros.
3.1) Em caso de submissão simultânea, além da reprovação imediata do artigo e comunicação ao(s) respectivo(s) periódico(s), a Revista Direito Público se reserva o direito de não receber novas submissões de todos os autores implicados pelo prazo de 2 (dois) anos, contado a partir da data de ciência do fato.
4) Todos os autores e autoras autoriza(m) a edição de seu trabalho e cede(m) à Escola de Direito do IDP os direitos de autor para reproduzir, editar e publicar ou veicular o citado trabalho em qualquer forma midiática, resguardada a autoria, em particular sob forma digital, em arquivo eletrônico online na Internet, bem como armazená-los em seu repositório de acordo com o desenvolvimento do processo editorial. Esta concessão não terá caráter oneroso para a Escola de Direito do IDP, não havendo remuneração sob qualquer modalidade pela utilização do referido material, tendo este o caráter de colaboração científica.









