Responsabilidade civil e “inteligência” artificial. Algumas observações
DOI:
https://doi.org/10.11117/rdp.v22i115.8749Palavras-chave:
Responsabilidade civil; Inteligência Artificial; Danos Algorítmicos; Regulação; AI ActResumo
O artigo "Responsabilidade civil e 'inteligência' artificial. Algumas observações", de Claudio Amato, propõe uma reflexão sobre os desafios impostos pela crescente autonomia da Inteligência Artificial (IA) ao regime tradicional da Responsabilidade Civil.O autor analisa como o surgimento de um novo fenômeno tecnológico, como a IA, gera inicialmente fascínio no meio jurídico, seguido por desilusão e, por fim, pela necessidade de adaptação dos conceitos legais.O estudo aborda a questão fundamental de a quem imputar a responsabilidade por danos causados por sistemas de IA autônomos. A capacidade de máquinas de tomar decisões de forma imprevisível e opaca (o chamado "problema da caixa preta") coloca em xeque os pilares clássicos da responsabilidade, como a culpa e o nexo de causalidade.A análise do artigo visa examinar as dificuldades de aplicar os modelos existentes de responsabilidade (subjetiva ou objetiva) em um cenário onde a ação lesiva não pode ser facilmente rastreada até o programador, fabricante ou mesmo o usuário, buscando assim soluções ou caminhos para a adaptação do direito a esta nova era tecnológica.
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Referências
CALABRESI, Guido; AL MUREDEN, Enrico. Driverless cars: intelligenza artificiale e futuro della mobilità. 2021.
LA TORRE, Umberto et al. Navi senza equipaggio e Shore Control Operator. Diritto Dei Trasporti, v. 2, n. 2, p. 487-518, 2019.
LA TORRE, U. et al. La navigazione degli UAV: un’occasione di riflessione sull’art. 965 c. nav. in tema di danni a terzi sulla superficie. Rivista del diritto della navigazione, v. 2, n. II, p. 553-575, 2012.
WU, Tim. La maledizione dei giganti: un manifesto per la concorrenza e la democrazia. Bologna: il Mulino, 2021.
NIVARRA, Luca et al. Diritto privato e capitalismo. Regole giuridiche e paradigmi di mercato. Napole: Editoriale scientifica srl, 2010.
QUARTA, Alessandra; SMORTO, Guido. Diritto privato dei mercati digitali. Seconda edizione. Milano: Le Monnier Universitá, 2024.
GENTILI, Aurelio. Regole per l’intelligenza artificiale. Contratto e Impresa, v. 40, n. 4, 2024, p. 1043-1069.
SMORTO, Guido et al. Distribuzione del rischio e tutela dei diritti nel regolamento europeo sull’intelligenza artificiale: una riflessione critica. Il Foro Italiano, n. 5, p. 208-220, 2024.
ALBANESE, Antonio. La responsabilità civile per l’uso di sistemi di intelligenza artificiale. In: BOCCHINI, Roberto. (a cura di). Manuale di diritto privato dell’informatica. Napoli: Edizioni Scientifiche Italiane, 2023. p. 559 ss.
RUFFOLO, Ugo. Per i fondamenti di un diritto della robotica self-learning: dalla machinery produttiva all’auto driverless. Verso una responsabilità da algoritmo? In: RUFFOLO, Ugo. (a cura di). Intelligenza artificiale e responsabilità, v. 27, 2017.
RUFFOLO, Ugo. Intelligenza Artificiale, machine learning e responsabilità da algoritmo. Giurisprudenza Italiana, v. 7, p. 1657, 2019.
AMIDEI, Andrea. Intelligenza artificiale e product liability: sviluppi del diritto dell’Unione Europea. Giurisprudenza Italiana, v. 1725, 2019.
AMIDEI, Andrea. Robotica intelligente e responsabilità: profili e prospettive evolutive del quadro normativo europeo. In: RUFFOLO (a cura di). Intelligenza artificiale e responsabilità civile. Milano, 2017.
ALBANESE, Antonio et al. Le categorie del diritto privato alla prova delle nuove tecnologie. Contratto e “torto” nell’economia digitale. Nuovo Diritto Civile, v. 2024, n. 3, p. 9-18, 2024.
BECKERS, Anna; TEUBNER, Gunther. Three liability regimes for artificial intelligence: algorithmic actants, hybrids, crowds. Bloomsbury Publishing, 2021.
MONTEROSSI, Michael William. Il risarcimento del danno da intelligenza artificiale nella prospettiva della responsabilità vicaria. Jus Civile, n. 1, p. 175-207, 2024.
D’ALFONSO, Giovanna. Intelligenza artificiale e responsabilità civile. Prospettive europee. Revista de Estudios Jurídicos y Criminológicos, n. 6, Universidad de Cádiz, 2022, pp. 163-195. DOI: https://doi.org/10.25267/REJUCRIM.2022.i6.06.
D'ALFONSO, Giovanna. Danni algoritmici e sviluppi normativi europei tra “liability” e “permittance" rules. European Journal of Privacy Law & Technologies, v. 2022, n. 2, p. 18-66, 2022.
DEL FEDERICO, C. Intelligenza Artificiale e Responsabilità Civile. Alcune osservazioni sulle attuali proposte europee. Jus civile, v. 5, p. 1029-1046, 2023.
NICHOLAS, Hilyard. The First Byte Rule: A Proposal for Liability of Artificial Intelligences. Wm. & Mary Bus. L. Rev., v. 15, p. 189, 2023.
FERRARI, Alessandro; LUSARDI, Giacomo. Che responsabilità possono derivare dal malfunzionamento dei sistemi di AI? In: ome preparare la propria azienda alla digital revolution. Opportunità, obblighi e rischi dell’intelligenza artificiale. Padova: Wolters Kluwer Italia, 2019.
D’AQUINO, Pasquale Serrao. Responsabilità civile e IA. La posizione dell’Unione Europea. In: Scuola Superiore della Magistratura (SSM). Rapporti patrimoniali e nuove tecnologie, v. 31. Roma, 2024.
COSTANZA, Maria. L’intelligenza artificiale e gli stilemi della responsabilità civile. Giurisprudenza Italiana, v. 7, p. 1686, 2019.
BEN-SHAHAR, Omri; PORAT, Ariel. Personalizing negligence law. New York University Law Review, v. 91, n. 3, 2016, p. 627-688.
MAYER, Jared I. Implementing personalized negligence law? University of Chicago Law Review Online, 2022.
CASEY, Anthony J.; NIBLETT, Anthony. Self-driving laws. University of Toronto Law Journal, v. 66, n. 4, p. 429-442, 2016. Disponível em: https://ssrn.com/abstract=2804674.
CASEY, Anthony J.; NIBLETT, Anthony. The death of rules and standards. Indiana Law Journal, 2017, p. 1401-1448.
CASEY, Anthony J.; NIBLETT, Anthony. A framework for the new personalization of law. University of Chicago Law Review, 2019, p. 333-358.
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