Inconstitucionalidade do artigo 40, inciso VIII, da Lei de Drogas por Inobservância ao Ne Bis In Idem e Violação à Proibição de Excesso.
Resumo
O artigo trata sobre o tradicional princípio do ne bis in idem e sua qualificação como princípio constitucional, bem como o crime de financiamento ou custeio ao tráfico de drogas e a majorante da pena de financiamento ou custeio ao tráfico. Analisa-se, em um primeiro momento, a inobservância ao ne bis in idem já pelo legislador, como hipótese de violação ao princípio de proibição de excesso, sendo que, em segundo momento, identifica-se a majorante do artigo 40, VIII, da Lei de Drogas, como hipótese manifesta de violação ao princípio ne bis in idem, por autorizar a dupla punição; por fim identifica-se o dispositivo como inconstitucional ante a falta de ponderação entre os objetivos punitivos da lei e os meios empregados para tal.Downloads
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